Foi em fins de Agosto de 1985, quando já tinham decorrido cerca de 8 meses para além do prazo fixado pelo Conselho de Ministros, para lhe ser apresentado o Plano Mineiro Nacional, que o Departamento de Mineralogia e Geologia da Faculdade de Ciências do Porto foi convidado, pelo Instituto Nacional de Investigação Científica, a responder a questionário, com o objectivo de participar na elaboração do Plano.
Em satisfação de pedido verbal, formulado pelo Director daquele Departamento Universitário, onde tinha a meu cargo a regência da disciplina de Prospecção Mineira, apresentei, de imediato, a minha contribuição para as respostas aos dois itens, que se relacionavam directamente com a minha actividade docente.
A seguir transcrevo essa contribuição:
Item 4 – Listagem dos estudos efectuados com ligação possível com um Plano Mineiro, conduzidos nos últimos 5 anos
No âmbito das cadeiras de Prospecção Geológica, Geofísica E Geoquímica I E II e de Prospecção Mineira I e II, os alunos de Geologia da Faculdade de Ciências do Porto têm tido aulas de campo, em áreas onde o Serviço de Fomento Mineiro tem ou teve em curso campanhas de prospecção mineira, nomeadamente na Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima e na denominada Faixa Metalífera da Beira Litoral.
Sabemos que os trabalhos destes alunos, bem como os de outros estabelecimentos de ensino, têm sido úteis ao Serviço De Fomento Mineiro.
Pensamos que a utilidade poderá ser grandemente acrescida, obviamente com importantes reflexos no desenvolvimento geológico e mineiro do País, se se estimular e intensificar este tipo de colaboração entre as Universidades e um Organismo vocacionado para o fomento da indústria mineira nacional, que poderá tornar-se no Grande Empregador dos diplomados por essas mesmas Universidades.
As duas áreas a que nos referimos reúnem excepcionais condições para tal tipo de colaboração.
Afigura-se-nos que um Plano Mineiro Nacional deverá contemplar, prioritariamente acções de formação de quadros de técnicos e de cientistas, dado que é neste campo, onde se têm manifestado as grandes carências nacionais.
Na situação de debilidade em que se encontra a nossa indústria mineira, é de fundamental importância uma intensa actividade em matéria de prospecção. Isso vai exigir uma adequada preparação de técnicos especialistas nos vários sectores em que a actividade se desdobra.
Não poderá adquirir-se especialização senão efectuando trabalho.
Por isso, advogamos a intensificação da colaboração já iniciada, a qual, apesar de muito reduzida, até ao presente, produziu já significativos frutos.
Item 6 – Indicação das linhas de estudo que se pretende abrir; sua motivação (interna e externa) e objectivos; planificações preliminares previstas; principais limitações e/ou dificuldades, que se afiguram para a sua realização.
Conforme se referiu, no nº 4 deste questionário, o Centro de Geologia da Faculdade de Ciências do Porto desejaria efectuar estudos integrados no Programa de Prospecção Mineira, que decorre na Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima, aproveitando as estruturas existentes nesta Região.
Na realidade, já um Assistente desta Faculdade está procedendo, na Região, a estudos de Geologia, com vista à sua tese de doutoramento.
Estamos conscientes de que a matéria é vasta e novos estudos geológicos serão constantemente necessários.
Nos domínios da prospecção geofísica e geoquímica, das sondagens, dos trabalhos mineiros de pesquisa e reconhecimento e até de exploração, da mineralurgia, dos estudos de exequibilidade, muito haverá também a investigar, nesta Região. Mas há, sobretudo, um excelente campo de preparação para os especialistas de que o País está ainda tão carecido.
Há, sem dúvida, as tradicionais dificuldades originadas pelas exíguas dotações.
Afigura-se-nos, porém, que, da conjugação das possibilidades, quer orçamentais, quer em equipamentos já existentes, nos diversos organismos técnicos ou científicos, que poderão entrar em mais estreita colaboração, muito beneficiará o País, no que respeita a uma mais perfeita planificação das actividades de fomento mineiro, que são aquelas que presentemente mais interessam a um Plano Mineiro Nacional.
Continua …
sexta-feira, 8 de julho de 2011
quinta-feira, 7 de julho de 2011
176 – Nova discussão sobre Plano Mineiro Nacional
No post N.º 79, referi tentativas governamentais, no sentido de disciplinar as actividades da indústria mineira, para aproveitar, de modo racional, os recursos conhecidos ou ainda a revelar, em benefício da economia nacional.
Porém, todas fracassaram, por desprezarem um factor fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento: a competência profissional.
Alcides Pereira, apesar da sua inexperiência e do seu desconhecimento dos verdadeiros problemas com que se debatia a indústria mineira nacional, aceitou considerar fulcrais os temas, em que se envolvera o seu antecessor.
Já vimos, no post anterior, que quase ia conseguindo fazer aprovar, na Assembleia da República, uma nova Lei de Minas que, em vez de melhorar a situação da indústria mineira, só a iria prejudicar.
O comentário do Professor Catedrático Alberto Cerveira, perante a minha critica de tal Lei ter sido feita sobre o joelho, traduz bem a generalizada displicência das entidades responsáveis pela governação do País.
Nada percebendo do assunto, Alcides Pereira aproveitava-se da ignorância do Governo e dos deputados em matérias mineiras, para fazer aprovar coisas destas! –disse o Professor Cerveira.
Mas o Chico-esperto não ficou por aqui!
Conseguiu que fosse publicada, no Diário da República de 30-11-83, a Resolução do Conselho de Ministros N.º 54/83, com preâmbulo eivado de lugares comuns e com descuidada redacção, que encarregava o Ministro da Industria e Energia de apresentar, durante o ano de 1984, o Plano Mineiro Nacional, tendo em consideração as deficiências estruturais do sector.
Nesta Resolução, era também determinado que se procurasse a “colaboração de todas as entidades intervenientes, de forma a serem definidos objectivos que contribuíssem para o desenvolvimento acelerado do reconhecimento dos recursos minerais e do seu mais eficiente aproveitamento”.
No magno encontro realizado em 16-12-83, que descrevi no post N.º 155, o Ministro e o Secretário de Estado realçaram a importância deste documento.
Em jornal do Porto, vi notícia de ter sido publicado, em 28-2-84, despacho do Ministro da Indústria e Energia, criando uma Comissão Consultiva e um Grupo Executivo, para preparar o Plano Mineiro Nacional, sendo convidadas a nomear representantes, várias entidades, entre as quais se incluía a Ordem dos Engenheiros.
Em 5-4-84, o tema do Plano Mineiro Nacional foi posto em discussão, na Delegação do Norte da Ordem dos Engenheiros.
Mais uma vez, senti obrigação de participar, para defesa do Serviço de Fomento Mineiro.
à reunião começou com apresentação do tema pelo Professor da Faculdade de Engenharia, Simões Cortês, seguindo-se no uso da palavra os Engenheiros Torres Lopes e Nascimento da Fonseca.
Foram distribuídas cópias da Resolução do Conselho de Ministros de Novembro de 1983.
Nascimento da Fonseca, que representava a Circunscrição Mineira do Norte, fez algumas afirmações que me surpreenderam.
Na linha de Soares Carneiro, disse, por exemplo, que “já são conhecidas as zonas onde temos minérios de tungsténio e outras matérias-primas” e “estamos em crise e não sabemos que fazer aos minérios”.
Quando é dada a palavra aos presentes à sessão, eu faço uma série longa de intervenções,
Comecei por chamar a atenção para as disposições do Decreto-lei N.º 29 725, que impõe, no seu artigo 4.º, a existência de um Plano Mineiro.
Declaro que muito se fez já, em cumprimento desse Plano. Poderia ter-se feito mais, é certo, mas não foi por falta de Plano que tal não aconteceu.
Refiro depois o despacho de Torres Campos de 1975, os 22 Grupos de Trabalho, e várias Comissões, de que nada resultou. Um “mons parturiens”.
Agora é, de novo, o Plano agitado. É cíclico! Em 1994, decerto o problema vem novamente.
Esquece-se o passado e aí reside o erro.
Um Plano nunca é final.
Há constantes ajustamentos, mas há que seguir a metodologia correcta.
A consulta à documentação é a primeira fase. E isso não se tem feito.
Não estou de acordo com a posição pessimista de Nascimento.
Sabemos que há zonas potenciais, mas não temos certezas sobre o que nelas se contem. Há que procurar cientificamente. Há que criar gente competente. As Universidades terão que colaborar na sua preparação.
E há que pôr depois os técnicos a trabalhar, em técnica, não em papéis, fazendo-os burocratas.
As tarefas são complexas. Somos dependentes em cobre, zinco, chumbo. Iremos deixar de ser através de Neves-Corvo, mas poucos sabem que atrás de Neves-Corvo, há um trabalho de 30 anos.
São actividades a longo prazo, a 10, 20, 30 … 50 anos a que nenhum País pode furtar-se e agora verifica-se que através da Lei de Minas, se pretende subalternizar o papel dos serviços oficiais, quando o contrário é que devia acontecer.
Há uma flagrante contradição entre o Plano que se pretende dinâmico e a nova Lei de Minas que quer transferir para as empreses privadas a maior parte do esforço.
Não são as Companhias, mesmo as estrangeiras, que nos vêm resolver os problemas. E deixemo-nos de ilusões. Elas não vêm correr os riscos para que nós colhamos os benefícios.
Mas se Neves-Corvo nos bastará, isso não significa que o resto se deva abandonar, até para um desenvolvimento regional equilibrado. E cito o caso da Suécia, que a par dos grandes jazigos, explora jazigos pequenos e pobres, iguais a alguns que nós mantemos debaixo da terra.
Refiro o Instituto Geológico e Mineiro, como inevitável, mas critico os que querem um Organismo a nascer de cima com muitos chefes, muitos departamentos, muita gente a mandar e pouca a fazer. Quem sabe faz, quem não sabe manda!
Critico a pobreza documental de muitos Organismos oficiais e que nada esteja consignado na lei a tal respeito.
Digo que o papel do Estado é indispensável, porque ele é o detentor de toda a riqueza mineira, tendo os concessionários apenas o direito de explorar. Mas devem explorar bem. O Estado deve estar sempre presente como dono e não deixar malbaratar essa riqueza.
Presente, mais ajudando que fiscalizando. Ajuda técnica e ajuda financeira Há meios que os concessionários não podem criar. Alguém terá que suprir isso.
Tudo isto está previsto numa lei de Minas do tempo dito fascista.
Falando da metalurgia, referi a paralisação e revogação das Minas do Braçal (de onde saía chumbo metálico), apenas por baixa ocasional da cotação do chumbo.
O Estado deveria ter tomado medidas que evitassem o encerramento desta promissora mina. As reservas calculadas eram escassas, é certo, mas essa era a regra nas minas em exploração, por deficiente orientação técnica.
Haveria que adoptar nessa Mina os procedimentos que tinham sido usados em Aparis, em Barrancos, onde se definiram previamente reservas suficientes, para que o jazigo pudesse ser criteriosamente explorado.
Todos pareceram admirados com estas revelações.
Além desta contribuição, prestei também colaboração, no cumprimento das minhas funções docentes na Faculdade de Ciências do Porto.
A ela me referirei no próximo post.
Como era facilmente previsível, tendo em consideração o que acontecera com anteriores decisões ministeriais, que não tinham tido em consideração o mérito das personalidades encarregadas de constituir os diferentes grupos de trabalho, o Plano não surgiu em 1984, como tinha determinado o Conselho de Ministros.
Também não surgiu até 6-11-85, isto é, até à data em que o IX Governo Constitucional, presidido por Mário Soares, terminou o seu mandato.
Era de esperar que ao País fosse cabalmente explicado tão grande atraso na apresentação de um Plano que se tinha repetidamente anunciado como documento fundamental para o “relançamento da indústria mineira” em Portugal.
O Ministro Veiga Simão confiou excessivamente na capacidade do Secretário de Estado da Energia e do Director-Geral de Geologia e Minas, apesar de ter dados que lhe aconselhariam prudência, em tal matéria.
De facto, o comportamento de ambos estes personagens, no caso do processo burocrático suscitado pela audiência que o Ministro me concedera, não deixava dúvidas sobre o seu carácter e sobre a sua capacidade técnica.
O Director-Geral de Minas, que tão rigoroso se mostrara comigo, ao exigir a apresentação, com urgência, de relatório circunstanciado de actividades por mim desenvolvidas, afinal estava a exceder escandalosamente prazos a que se comprometera, para entregar documento não de actividade própria, mas baseado em actividades de outros.
E o Secretário de Estado da Energia, cuja existência se não tinha notado, senão no magno encontro de 6-12-83, no qual realçara a importância do Plano Mineiro Nacional, faz publicar no Diário da República de 13-11-85, em jeito de despedida, o seu despacho N.º 29/85 de 30-10-85, que me deixou estupefacto.
Mais uma vez, a incompetência foi premiada!
O Secretário de Estado nem se dera conta de que o Director-Geral de Minas desrespeitava, ostensivamente, despacho do Ministro que mandava aproveitar a minha capacidade técnica, no cumprimento dos planos superiormente aprovados.
E também não reparara que, afinal havia Planos, que o Ministro conhecia, por terem sido aprovados por ele-próprio ou por Conselho de Ministros em que participou.
Eu não fui designado para participar em qualquer dos Grupos de Trabalho, à semelhança do que já tinha acontecido em 1975, quando o Ministro Torres Campo emitiu despacho com o título “Para a dinamização da Indústria Extractiva”, cujos resultados nulos estão descritos no post N.º 79.
As minhas reflexões, sobre o propagandeado Plano Mineiro Nacional, foram externas ao Organismo onde estava desenvolvendo a minha actividade profissional, já então longa de 40 anos, com consciência do meu valioso currículo.
É do seguinte teor, esse despacho:
“Não tendo sido possível completar na vigência do IX Governo Constitucional os trabalhos do Plano Mineiro Nacional, foi contudo realizado um trabalho notável de sistematização e tratamento de informação que merece ser realçado.
As 16 monografias cobrindo todas as substâncias minerais, as 6 monografias sobre os grandes projectos mineiros e o estudo do perfil da indústria extractiva servem de base ao Plano Mineiro Nacional.
Os estudos sobre a evolução previsional da procura de matérias-primas da indústria transformadora sobre o abastecimento da indústria transformadora com substâncias minerais e sobre a exportação de substâncias minerais portuguesas, permitem enquadrar os estudos subsequentes: áreas potenciais de aplicação dos projectos de prospecção e critérios de desenvolvimento de exploração mineira.
Para todo este trabalho contribuiu de uma forma decisiva o empenhamento e dinamismo de todos os técnicos da Direcção-Geral de Geologia e Minas e em particular do director-geral.
São também de realçar as contribuições que os restantes membros da Comissão Executiva e do Grupo Consultivo têm dado aos trabalhos, o que aqui se agradece.
Estão assim lançados e em bom ritmo os trabalhos que permitirão a curto prazo ter as conclusões e propostas do Plano Mineiro Nacional, sistematizando o relançamento da indústria extractiva em Portugal que se tem vindo a realizar.”
Todavia, tão propagandeado Plano não chegou a ser apresentado. Foi caindo no esquecimento, tal como acontecera nas anteriores tentativas.
Dos numerosos documentos citados no despacho do Secretário de Estado, fiquei apenas a conhecer três, que foram publicados no Boletim de Minas
Farei a sua análise, em próximo post.
Continua …
Porém, todas fracassaram, por desprezarem um factor fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento: a competência profissional.
Alcides Pereira, apesar da sua inexperiência e do seu desconhecimento dos verdadeiros problemas com que se debatia a indústria mineira nacional, aceitou considerar fulcrais os temas, em que se envolvera o seu antecessor.
Já vimos, no post anterior, que quase ia conseguindo fazer aprovar, na Assembleia da República, uma nova Lei de Minas que, em vez de melhorar a situação da indústria mineira, só a iria prejudicar.
O comentário do Professor Catedrático Alberto Cerveira, perante a minha critica de tal Lei ter sido feita sobre o joelho, traduz bem a generalizada displicência das entidades responsáveis pela governação do País.
Nada percebendo do assunto, Alcides Pereira aproveitava-se da ignorância do Governo e dos deputados em matérias mineiras, para fazer aprovar coisas destas! –disse o Professor Cerveira.
Mas o Chico-esperto não ficou por aqui!
Conseguiu que fosse publicada, no Diário da República de 30-11-83, a Resolução do Conselho de Ministros N.º 54/83, com preâmbulo eivado de lugares comuns e com descuidada redacção, que encarregava o Ministro da Industria e Energia de apresentar, durante o ano de 1984, o Plano Mineiro Nacional, tendo em consideração as deficiências estruturais do sector.
Nesta Resolução, era também determinado que se procurasse a “colaboração de todas as entidades intervenientes, de forma a serem definidos objectivos que contribuíssem para o desenvolvimento acelerado do reconhecimento dos recursos minerais e do seu mais eficiente aproveitamento”.
No magno encontro realizado em 16-12-83, que descrevi no post N.º 155, o Ministro e o Secretário de Estado realçaram a importância deste documento.
Em jornal do Porto, vi notícia de ter sido publicado, em 28-2-84, despacho do Ministro da Indústria e Energia, criando uma Comissão Consultiva e um Grupo Executivo, para preparar o Plano Mineiro Nacional, sendo convidadas a nomear representantes, várias entidades, entre as quais se incluía a Ordem dos Engenheiros.
Em 5-4-84, o tema do Plano Mineiro Nacional foi posto em discussão, na Delegação do Norte da Ordem dos Engenheiros.
Mais uma vez, senti obrigação de participar, para defesa do Serviço de Fomento Mineiro.
à reunião começou com apresentação do tema pelo Professor da Faculdade de Engenharia, Simões Cortês, seguindo-se no uso da palavra os Engenheiros Torres Lopes e Nascimento da Fonseca.
Foram distribuídas cópias da Resolução do Conselho de Ministros de Novembro de 1983.
Nascimento da Fonseca, que representava a Circunscrição Mineira do Norte, fez algumas afirmações que me surpreenderam.
Na linha de Soares Carneiro, disse, por exemplo, que “já são conhecidas as zonas onde temos minérios de tungsténio e outras matérias-primas” e “estamos em crise e não sabemos que fazer aos minérios”.
Quando é dada a palavra aos presentes à sessão, eu faço uma série longa de intervenções,
Comecei por chamar a atenção para as disposições do Decreto-lei N.º 29 725, que impõe, no seu artigo 4.º, a existência de um Plano Mineiro.
Declaro que muito se fez já, em cumprimento desse Plano. Poderia ter-se feito mais, é certo, mas não foi por falta de Plano que tal não aconteceu.
Refiro depois o despacho de Torres Campos de 1975, os 22 Grupos de Trabalho, e várias Comissões, de que nada resultou. Um “mons parturiens”.
Agora é, de novo, o Plano agitado. É cíclico! Em 1994, decerto o problema vem novamente.
Esquece-se o passado e aí reside o erro.
Um Plano nunca é final.
Há constantes ajustamentos, mas há que seguir a metodologia correcta.
A consulta à documentação é a primeira fase. E isso não se tem feito.
Não estou de acordo com a posição pessimista de Nascimento.
Sabemos que há zonas potenciais, mas não temos certezas sobre o que nelas se contem. Há que procurar cientificamente. Há que criar gente competente. As Universidades terão que colaborar na sua preparação.
E há que pôr depois os técnicos a trabalhar, em técnica, não em papéis, fazendo-os burocratas.
As tarefas são complexas. Somos dependentes em cobre, zinco, chumbo. Iremos deixar de ser através de Neves-Corvo, mas poucos sabem que atrás de Neves-Corvo, há um trabalho de 30 anos.
São actividades a longo prazo, a 10, 20, 30 … 50 anos a que nenhum País pode furtar-se e agora verifica-se que através da Lei de Minas, se pretende subalternizar o papel dos serviços oficiais, quando o contrário é que devia acontecer.
Há uma flagrante contradição entre o Plano que se pretende dinâmico e a nova Lei de Minas que quer transferir para as empreses privadas a maior parte do esforço.
Não são as Companhias, mesmo as estrangeiras, que nos vêm resolver os problemas. E deixemo-nos de ilusões. Elas não vêm correr os riscos para que nós colhamos os benefícios.
Mas se Neves-Corvo nos bastará, isso não significa que o resto se deva abandonar, até para um desenvolvimento regional equilibrado. E cito o caso da Suécia, que a par dos grandes jazigos, explora jazigos pequenos e pobres, iguais a alguns que nós mantemos debaixo da terra.
Refiro o Instituto Geológico e Mineiro, como inevitável, mas critico os que querem um Organismo a nascer de cima com muitos chefes, muitos departamentos, muita gente a mandar e pouca a fazer. Quem sabe faz, quem não sabe manda!
Critico a pobreza documental de muitos Organismos oficiais e que nada esteja consignado na lei a tal respeito.
Digo que o papel do Estado é indispensável, porque ele é o detentor de toda a riqueza mineira, tendo os concessionários apenas o direito de explorar. Mas devem explorar bem. O Estado deve estar sempre presente como dono e não deixar malbaratar essa riqueza.
Presente, mais ajudando que fiscalizando. Ajuda técnica e ajuda financeira Há meios que os concessionários não podem criar. Alguém terá que suprir isso.
Tudo isto está previsto numa lei de Minas do tempo dito fascista.
Falando da metalurgia, referi a paralisação e revogação das Minas do Braçal (de onde saía chumbo metálico), apenas por baixa ocasional da cotação do chumbo.
O Estado deveria ter tomado medidas que evitassem o encerramento desta promissora mina. As reservas calculadas eram escassas, é certo, mas essa era a regra nas minas em exploração, por deficiente orientação técnica.
Haveria que adoptar nessa Mina os procedimentos que tinham sido usados em Aparis, em Barrancos, onde se definiram previamente reservas suficientes, para que o jazigo pudesse ser criteriosamente explorado.
Todos pareceram admirados com estas revelações.
Além desta contribuição, prestei também colaboração, no cumprimento das minhas funções docentes na Faculdade de Ciências do Porto.
A ela me referirei no próximo post.
Como era facilmente previsível, tendo em consideração o que acontecera com anteriores decisões ministeriais, que não tinham tido em consideração o mérito das personalidades encarregadas de constituir os diferentes grupos de trabalho, o Plano não surgiu em 1984, como tinha determinado o Conselho de Ministros.
Também não surgiu até 6-11-85, isto é, até à data em que o IX Governo Constitucional, presidido por Mário Soares, terminou o seu mandato.
Era de esperar que ao País fosse cabalmente explicado tão grande atraso na apresentação de um Plano que se tinha repetidamente anunciado como documento fundamental para o “relançamento da indústria mineira” em Portugal.
O Ministro Veiga Simão confiou excessivamente na capacidade do Secretário de Estado da Energia e do Director-Geral de Geologia e Minas, apesar de ter dados que lhe aconselhariam prudência, em tal matéria.
De facto, o comportamento de ambos estes personagens, no caso do processo burocrático suscitado pela audiência que o Ministro me concedera, não deixava dúvidas sobre o seu carácter e sobre a sua capacidade técnica.
O Director-Geral de Minas, que tão rigoroso se mostrara comigo, ao exigir a apresentação, com urgência, de relatório circunstanciado de actividades por mim desenvolvidas, afinal estava a exceder escandalosamente prazos a que se comprometera, para entregar documento não de actividade própria, mas baseado em actividades de outros.
E o Secretário de Estado da Energia, cuja existência se não tinha notado, senão no magno encontro de 6-12-83, no qual realçara a importância do Plano Mineiro Nacional, faz publicar no Diário da República de 13-11-85, em jeito de despedida, o seu despacho N.º 29/85 de 30-10-85, que me deixou estupefacto.
Mais uma vez, a incompetência foi premiada!
O Secretário de Estado nem se dera conta de que o Director-Geral de Minas desrespeitava, ostensivamente, despacho do Ministro que mandava aproveitar a minha capacidade técnica, no cumprimento dos planos superiormente aprovados.
E também não reparara que, afinal havia Planos, que o Ministro conhecia, por terem sido aprovados por ele-próprio ou por Conselho de Ministros em que participou.
Eu não fui designado para participar em qualquer dos Grupos de Trabalho, à semelhança do que já tinha acontecido em 1975, quando o Ministro Torres Campo emitiu despacho com o título “Para a dinamização da Indústria Extractiva”, cujos resultados nulos estão descritos no post N.º 79.
As minhas reflexões, sobre o propagandeado Plano Mineiro Nacional, foram externas ao Organismo onde estava desenvolvendo a minha actividade profissional, já então longa de 40 anos, com consciência do meu valioso currículo.
É do seguinte teor, esse despacho:
“Não tendo sido possível completar na vigência do IX Governo Constitucional os trabalhos do Plano Mineiro Nacional, foi contudo realizado um trabalho notável de sistematização e tratamento de informação que merece ser realçado.
As 16 monografias cobrindo todas as substâncias minerais, as 6 monografias sobre os grandes projectos mineiros e o estudo do perfil da indústria extractiva servem de base ao Plano Mineiro Nacional.
Os estudos sobre a evolução previsional da procura de matérias-primas da indústria transformadora sobre o abastecimento da indústria transformadora com substâncias minerais e sobre a exportação de substâncias minerais portuguesas, permitem enquadrar os estudos subsequentes: áreas potenciais de aplicação dos projectos de prospecção e critérios de desenvolvimento de exploração mineira.
Para todo este trabalho contribuiu de uma forma decisiva o empenhamento e dinamismo de todos os técnicos da Direcção-Geral de Geologia e Minas e em particular do director-geral.
São também de realçar as contribuições que os restantes membros da Comissão Executiva e do Grupo Consultivo têm dado aos trabalhos, o que aqui se agradece.
Estão assim lançados e em bom ritmo os trabalhos que permitirão a curto prazo ter as conclusões e propostas do Plano Mineiro Nacional, sistematizando o relançamento da indústria extractiva em Portugal que se tem vindo a realizar.”
Todavia, tão propagandeado Plano não chegou a ser apresentado. Foi caindo no esquecimento, tal como acontecera nas anteriores tentativas.
Dos numerosos documentos citados no despacho do Secretário de Estado, fiquei apenas a conhecer três, que foram publicados no Boletim de Minas
Farei a sua análise, em próximo post.
Continua …
terça-feira, 28 de junho de 2011
175 – Carta para Ministro Almeida Santos acerca de projecto de nova lei de Minas
A seguir, transcrevo a carta que enderecei ao Ministro de Estado, Dr. Almeida Santos, em 12-3-84, reflectindo a minha grande preocupação, perante a iminência de aprovação, na Assembleia da República, de um projecto de nova Lei de Minas, que tinha suscitado generalizada reprovação, em sessões realizadas em várias delegações da Ordem dos Engenheiros, numa das quais eu tive numerosa intervenções, conforme relatei no post anterior:
“Dizer que atravessamos tempos difíceis é já um lugar comum. Muitos de nós bem o sentimos!
A crise internacional e a nossa pobreza intrínseca são constantemente invocadas para justificar a situação.
Mas que se tem feito para modificar esta triste realidade? Estamos nós a aproveitar bem os recursos de que dispomos? Está mesmo feito um inventário sério desses recursos?
Não estaremos nós a desper4diçar energias, como, Ex.ª há pouco disse, “a discutir as Índias, enquanto o barco se afunda”, em vez de procurarmos remediar-nos com o quer temos e não envergonhar-nos a pedir aos vizinhos?
Quem lhe escreve, Senhor Ministro, é alguém que tem passado a sua vida profissional, já longa de 40 anos, esforçando-se por contribuir para criar riqueza tão necessária à sobrevivência do País.
E escrevo-lhe porque, casualmente vi, em jornal do Porto, há pouco mais de 15 dias, o anúncio de uma reunião que iria ter lugar na Ordem dos Engenheiros, para apreciação de nova LEI DE MINAS.
Como técnico com sentido de responsabilidade no sector mineiro nacional, estive presente nessa reunião e, perante o que me foi dado ouvir, fui naturalmente impelido a ter diversas intervenções.
Tomo a liberdade de enviar a V. Ex.ª o resumo que entreguei, em devido tempo, na Ordem dos Engenheiros.
Decidi-me a escrever estas linhas, porque sendo V. Ex.ª bem conhecido como distinto jurista, me causou estranheza que aquele projecto de lei tivesse resistido à sua cuidadosa análise.
Talvez as múltiplas e complexas matérias a que V. Ex.ª tem de dedicar atenção lhe não tenham permitido dispor do tempo necessário para uma análise profunda. Ou talvez tenha confiado que ela tivesse sido feita nos departamentos especializados, por onde terá transitado.
Eu apenas quero chamar a atenção de V. Ex.ª para o que, a seguir, vou dizer.
Em 1939, o Governo teve a feliz imaginação de criar um Organismo oficial com o objectivo de proceder ao inventário da riqueza mineira do País, visando o seu subsequente aproveitamento, em benefício da economia nacional.
Este Organismo, a que foi dado o nome de SERVIÇO DE FOMENTO MINEIRO, teve sempre vida atribulada, porque sempre foi mal dirigido. Todos sabemos como eram escolhidos os principais chefes, no regime anterior a 25-4-74.
No entanto, alguns entusiastas da profissão, entre os quais eu me honro de contar, algo conseguiram produzir.
E se hoje é possível falar no já célebre jazigo de NEVES-CORVO e incluir em numerosos artigos de revistas (mais estrangeiras que nacionais) referências a essa descoberta mineira, quiçá a mais importante deste século na Europa Ocidental, isso só se tornou possível porque eu tomei iniciativas, em circunstâncias difíceis, que permitiram quase encontrar o jazigo! E se não me foi consentido chegar mesmo à descoberta, isso é uma história que talvez venha a contar, se o julgar útil.
Por agora, quero apenas alertar V. Ex.ª para o facto de que esta e outras descobertas que promovi, ou que consegui mesmo, só foram possíveis por existir um SERVIÇO DE FOMENTO MINEIRO que, ao longo dos anos, foi, apesar de tudo, criando alguma tradição nas complexas técnicas da prospecção mineira.
Está prevista, na nova LEI DE MINAS, que o Governo já aprovou e fez seguir para discussão na Assembleia da República, a revogação do Decreto-lei N.º 29 725 de 1939, que atribui ao Estado um papel fundamental no reconhecimento mineiro do País.
Parece confiar-se que tal reconhecimento seja possível, através da acção de empresas privadas, assumindo o Estado um papel secundário.
Afigura-se-nos ser este um erro grave, como salientei nas minhas intervenções na Ordem dos Engenheiros.
Para ele tomo a liberdade de chamar a atenção de V. Ex.ª, e faço-o apenas como português, que sempre se dedicou de alma e coração a estes assuntos, como V. Ex.ª poderá compreender, se mandar passar em rápida revista o meu currículo, que junto envio.
Em tempos, preocupado com o rumo que as coisas levavam, inundei o Governo com documentos comprovativos de que uma sindicância à Direcção-Geral de Minas era indispensável. Porque a não fizeram, não sei.
Mas verifiquei que os principais responsáveis pelos graves erros cometidos, com alguma corrupção envolvida, foram sendo transferidos para outros cargos, sem punição, quiçá passando até a desfrutar de maiores regalias.
Outros vieram ocupar os cargos vagos e alguns mais, entretanto criados.
Como foi feita a escolha para essa ocupação?
Absorvido com a minha actividade técnica, até confiei que a escolha tivesse sido criteriosa, como seria normal. Mas o tempo se tem encarregado de demonstrar que, se as coisas iam mal, passaram a andar muito pior.
A LEI DE MINAS, que está na Assembleia da República, é disso uma demonstração.
O navio a afundar-se e discutem-se as Índias!
Será que não há remédio para estes males?
Julgo que muito poderá fazer-se, mas há que ter a coragem de não continuar a proteger incompetentes, inexperientes e falhos de carácter, apenas por terem a conveniente filiação partidária, ou beneficiarem de outro género de compadrio, afinal ainda presente, não obstante ter havido uma Revolução.
Nada venho pedir para mim. Encaro até, com forte grau de probabilidade, o meu pedido de passagem à aposentação. Espero apenas terminar um relatório que me foi exigido.
Não deveria ser eu a sair e tenho a consciência de que muito ainda poderia contribuir para a criação de riqueza, neste País.
Mas não posso evidentemente esperar - nem mesmo o desejo que o Governo faça sair os muitos que talvez nem devessem ter entrado num Organismo instituído para fomentar o desenvolvimento da indústria mineira nacional e não para travar esse desenvolvimento, como eles parecem julgar.
Apresento a V. Ex.ª os melhores cumprimentos
(a) A. Rocha Gomes
Anexos:
1 – Meu currículo
2 – Resumo das intervenções de A. Rocha Gomes, na reunião que teve lugar, em 23 de Fevereiro de 1984, na Delegação do Norte da Ordem dos Engenheiros, para discussão do projecto de Lei de Minas, Águas Minerais e Recursos Geotérmicos, já apresentado na Assembleia da República.
Conforme referi no post anterior, o projecto não foi aprovado, permanecendo consequentemente em vigor os bem concebidos Decretos Nº 18 713 e 29 725, respectivamente de 1930 e 1939.
“Dizer que atravessamos tempos difíceis é já um lugar comum. Muitos de nós bem o sentimos!
A crise internacional e a nossa pobreza intrínseca são constantemente invocadas para justificar a situação.
Mas que se tem feito para modificar esta triste realidade? Estamos nós a aproveitar bem os recursos de que dispomos? Está mesmo feito um inventário sério desses recursos?
Não estaremos nós a desper4diçar energias, como, Ex.ª há pouco disse, “a discutir as Índias, enquanto o barco se afunda”, em vez de procurarmos remediar-nos com o quer temos e não envergonhar-nos a pedir aos vizinhos?
Quem lhe escreve, Senhor Ministro, é alguém que tem passado a sua vida profissional, já longa de 40 anos, esforçando-se por contribuir para criar riqueza tão necessária à sobrevivência do País.
E escrevo-lhe porque, casualmente vi, em jornal do Porto, há pouco mais de 15 dias, o anúncio de uma reunião que iria ter lugar na Ordem dos Engenheiros, para apreciação de nova LEI DE MINAS.
Como técnico com sentido de responsabilidade no sector mineiro nacional, estive presente nessa reunião e, perante o que me foi dado ouvir, fui naturalmente impelido a ter diversas intervenções.
Tomo a liberdade de enviar a V. Ex.ª o resumo que entreguei, em devido tempo, na Ordem dos Engenheiros.
Decidi-me a escrever estas linhas, porque sendo V. Ex.ª bem conhecido como distinto jurista, me causou estranheza que aquele projecto de lei tivesse resistido à sua cuidadosa análise.
Talvez as múltiplas e complexas matérias a que V. Ex.ª tem de dedicar atenção lhe não tenham permitido dispor do tempo necessário para uma análise profunda. Ou talvez tenha confiado que ela tivesse sido feita nos departamentos especializados, por onde terá transitado.
Eu apenas quero chamar a atenção de V. Ex.ª para o que, a seguir, vou dizer.
Em 1939, o Governo teve a feliz imaginação de criar um Organismo oficial com o objectivo de proceder ao inventário da riqueza mineira do País, visando o seu subsequente aproveitamento, em benefício da economia nacional.
Este Organismo, a que foi dado o nome de SERVIÇO DE FOMENTO MINEIRO, teve sempre vida atribulada, porque sempre foi mal dirigido. Todos sabemos como eram escolhidos os principais chefes, no regime anterior a 25-4-74.
No entanto, alguns entusiastas da profissão, entre os quais eu me honro de contar, algo conseguiram produzir.
E se hoje é possível falar no já célebre jazigo de NEVES-CORVO e incluir em numerosos artigos de revistas (mais estrangeiras que nacionais) referências a essa descoberta mineira, quiçá a mais importante deste século na Europa Ocidental, isso só se tornou possível porque eu tomei iniciativas, em circunstâncias difíceis, que permitiram quase encontrar o jazigo! E se não me foi consentido chegar mesmo à descoberta, isso é uma história que talvez venha a contar, se o julgar útil.
Por agora, quero apenas alertar V. Ex.ª para o facto de que esta e outras descobertas que promovi, ou que consegui mesmo, só foram possíveis por existir um SERVIÇO DE FOMENTO MINEIRO que, ao longo dos anos, foi, apesar de tudo, criando alguma tradição nas complexas técnicas da prospecção mineira.
Está prevista, na nova LEI DE MINAS, que o Governo já aprovou e fez seguir para discussão na Assembleia da República, a revogação do Decreto-lei N.º 29 725 de 1939, que atribui ao Estado um papel fundamental no reconhecimento mineiro do País.
Parece confiar-se que tal reconhecimento seja possível, através da acção de empresas privadas, assumindo o Estado um papel secundário.
Afigura-se-nos ser este um erro grave, como salientei nas minhas intervenções na Ordem dos Engenheiros.
Para ele tomo a liberdade de chamar a atenção de V. Ex.ª, e faço-o apenas como português, que sempre se dedicou de alma e coração a estes assuntos, como V. Ex.ª poderá compreender, se mandar passar em rápida revista o meu currículo, que junto envio.
Em tempos, preocupado com o rumo que as coisas levavam, inundei o Governo com documentos comprovativos de que uma sindicância à Direcção-Geral de Minas era indispensável. Porque a não fizeram, não sei.
Mas verifiquei que os principais responsáveis pelos graves erros cometidos, com alguma corrupção envolvida, foram sendo transferidos para outros cargos, sem punição, quiçá passando até a desfrutar de maiores regalias.
Outros vieram ocupar os cargos vagos e alguns mais, entretanto criados.
Como foi feita a escolha para essa ocupação?
Absorvido com a minha actividade técnica, até confiei que a escolha tivesse sido criteriosa, como seria normal. Mas o tempo se tem encarregado de demonstrar que, se as coisas iam mal, passaram a andar muito pior.
A LEI DE MINAS, que está na Assembleia da República, é disso uma demonstração.
O navio a afundar-se e discutem-se as Índias!
Será que não há remédio para estes males?
Julgo que muito poderá fazer-se, mas há que ter a coragem de não continuar a proteger incompetentes, inexperientes e falhos de carácter, apenas por terem a conveniente filiação partidária, ou beneficiarem de outro género de compadrio, afinal ainda presente, não obstante ter havido uma Revolução.
Nada venho pedir para mim. Encaro até, com forte grau de probabilidade, o meu pedido de passagem à aposentação. Espero apenas terminar um relatório que me foi exigido.
Não deveria ser eu a sair e tenho a consciência de que muito ainda poderia contribuir para a criação de riqueza, neste País.
Mas não posso evidentemente esperar - nem mesmo o desejo que o Governo faça sair os muitos que talvez nem devessem ter entrado num Organismo instituído para fomentar o desenvolvimento da indústria mineira nacional e não para travar esse desenvolvimento, como eles parecem julgar.
Apresento a V. Ex.ª os melhores cumprimentos
(a) A. Rocha Gomes
Anexos:
1 – Meu currículo
2 – Resumo das intervenções de A. Rocha Gomes, na reunião que teve lugar, em 23 de Fevereiro de 1984, na Delegação do Norte da Ordem dos Engenheiros, para discussão do projecto de Lei de Minas, Águas Minerais e Recursos Geotérmicos, já apresentado na Assembleia da República.
Conforme referi no post anterior, o projecto não foi aprovado, permanecendo consequentemente em vigor os bem concebidos Decretos Nº 18 713 e 29 725, respectivamente de 1930 e 1939.
domingo, 26 de junho de 2011
174 – A discussão de nova Lei de Minas, na Ordem dos Engenheiros
No post 158, referi o meu grande empenhamento na elaboração de um relatório, que me foi exigido pelo Director-Geral de Minas.
Entre outras razões para tal empenhamento, eu considerava que se me oferecia excelente oportunidade para exemplificar como se conduz uma campanha de prospecção mineira e como se dá conta dos seus resultados,
Esforçava-me por encurtar o prazo de dois anos, que tinha previsto para sua elaboração, trabalhando muito para além do horário normal.
Todavia, em vez de serem tomadas decisões para facilitar as tarefas em que me ocupava, foram deliberadamente provocados incidentes que teriam como natural consequência protelar a sua conclusão.
Além disso, ocorreram, externamente, factos respeitantes à minha actividade passada e ao futuro do Serviço de Fomento Mineiro, que punham em risco a continuidade da existência deste Organismo, aos quais eu não poderia ficar indiferente, já que nenhum outro funcionário do SFM se apresentava a fazer a sua defesa.
Um acontecimento ao qual eu não pude deixar de dar atenção foi a discussão, na Secção Regional do Norte da Ordem dos Engenheiros, de novo projecto da Lei de Minas.
Durante o mandato de Soares Carneiro como Director-Geral de Minas, em reuniões da chamada Comissão de Fomento, foi frequentemente referida a necessidade de actualizar algumas disposições do Decreto-lei N.º 18 713 de 1930, que regulava toda a indústria mineira.
Chegaram a ser introduzidas pequenas correcções, porém nem sempre felizes.
Mas a realidade era que os principais problemas com que se debatia a indústria mineira nacional não resultavam da carência de leis ou da sua desactualização, mas sim de tolerância perante o seu incumprimento.
Alcides Pereira, com o seu característico atrevimento, decidiu mostrar que era capaz de apresentar projecto de nova lei de Minas, Águas Minerais e Recursos Geotérmicos, para substituir legislação obsoleta.
Não conhecia a apólogo de Apeles: “Ne sutor ultra crepidam”
Na sessão realizada, em 23-2-84, na Secção Regional do Norte da Ordem dos Engenheiros, sob a presidência dos Professores Catedráticos da Faculdade de Engenharia, Alberto Cerveira e Simões Cortês e do Engenheiro Azevedo Coutinho, que representava os industriais de Minas, a discussão iniciou-se, sem que tivessem sido distribuídas cópias do projecto.
O Engenheiro Azevedo Coutinho, que se encarregou da apresentação do projecto, declarou que este já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros, já se encontrava na Assembleia da República e que só seriam permitidas pequenas melhorias.
À medida que tomava conhecimento do clausulado, fui fazendo intervenções a manifestar a minha preocupação quanto às consequências da aprovação de uma lei que me parecia feita com leviandade, por alguém que desconhecia os reais problemas da indústria mineira nacional.
Quando me foi facultada rápida consulta ao projecto, no intervalo dos dois períodos em que se processou a discussão, aumentou a minha preocupação.
Tendo, então, exprimido ao Professor Cerveira, o parecer de que o projecto teria sido feito sobre o joelho, Cerveira manifesta o seu inteiro acordo, salientando a gravidade do facto.
Considera tal texto produzido por quem nada percebe do assunto, por quem se aproveita da ignorância do Governo e dos deputados para fazer aprovar estas coisas!
Na segunda parte da sessão, continuei as minhas intervenções, com muito mais veemência.
Os Engenheiros que tinham assumido a presidência consideraram, então útil que eu apresentasse um relato escrito dessas intervenções, para ser enviado à Assembleia da República, juntamente com outras exposições também discordantes do projecto.
A seguir, transcrevo o resumo que entreguei, em 27-2-84:
“Não é por falta de legislação que a indústria mineira tem pouco significado na economia portuguesa.
O Decreto-lei base, datado de 1930, está naturalmente desactualizado e seria, portanto, útil que nova lei fosse elaborada. É justo, no entanto, reconhecer que, tendo resistido durante 34 anos, isso reflecte o cuidado que houve na sua redacção.
Outro tanto não pode dizer-se da lei agora submetida a apreciação. Muitas são as falhas que podem apontar-se e nós perfilhamos as críticas de que foi dado conhecimento na exposição do representante da Associação dos Industriais de Minas.
Afigura-se-nos, pois, que o estudo deste assunto não está suficientemente avançado para que se justifique já uma nova lei.
Parece-nos mais prudente manter ainda a antiga, aproveitando todas as suas virtualidades e introduzindo correcções pontuais, onde for caso disso.
A presente conjuntura nacional aconselha a que se concentrem mais os esforços na criação de riqueza.
Na realidade, nem sequer sabemos ainda o que temos, no que respeita a jazigos minerais!
O País ficou surpreendido com a descoberta do jazigo de NEVES-CORVO. Não sabia, porém, que tal descoberta tinha atrás de si cerca de 30 anos de trabalho, que foi possível realizar, com base em leis vigentes.
No Norte do País, quase tudo está por fazer! Quantos Neves-Corvos estarão por descobrir?
É nesse sentido que devem convergir os esforços.
Mas as descobertas não se fazem sem técnicos devidamente preparados. Aí terão as Universidades um importante papel.
Disse o Senhor Ministro da Indústria, recentemente, em reunião efectuada no Serviço de Fomento Mineiro, em S. Mamede de Infesta, que “afinal não somos tão pobres como dizem; o que somos, é pobres em tomar decisões e iniciativas rápidas; nisso somos pobres ou quase nulos”.
Há anos, houve a iniciativa de constituir uma Comissão Instaladora de um Instituto de Geologia, Minas e Metalurgia. A metalurgia estaria a mais, a nosso ver. As actividades nos domínios da geologia e das minas são já suficientemente vastas e absorventes.
Talvez fosse a ocasião de retomar a ideia, mas em bases mais sérias.
Uma colaboração Instituto – Universidades seria, sem dúvida, o processo normal de dar aos complexos estudos geológico – mineiros, um verdadeiro carácter científico, que até hoje tem faltado, em muitos casos, e daí a razão de muitos insucessos.
É fora de dúvida que ao Estado compete o principal papel, nesta matéria.
Seria trágico que o Estado abdicasse dessa sua responsabilidade e procurasse transferir para o sector privado o inventário da riqueza mineira nacional.
As actividades de prospecção e pesquisa envolvem elevadíssimo risco e não são atractivas para as empresas privadas, a não ser para as de muito grande dimensão, na sua maior parte estrangeiras.
O Governo teve, em 1939, a inspiração de publicar o Decreto-lei N.º 29 725, que atribui ao Estado “o estudo sistemático da riqueza mineira do País, para o seu melhor aproveitamento, conforme os superiores interesses da economia nacional”.
Foi, então, criado o Serviço de Fomento Mineiro, que algo produziu, nos seus já quase 45 anos de existência, embora muito mais pudesse e devesse ter feito.
Em poucos países do Mundo, havia, então, Organismo com idênticos objectivos.
No entanto, posteriormente, eles foram sendo instituídos e é hoje muito frequente a sua existência, com maior ou menor âmbito.
Seria, pois, muito lamentável que viesse a perder-se essa posição e alguma tradição e experiência, em tão delicada matéria.
Será utópico esperar que empresas nacionais ou estrangeiras procedam a estudos com o carácter científico que, cada vez mais se impõe. A sua filosofia é, em regra, diferente da de um Organismo oficial.
Elas estão muito mais viradas para objectivos a curto ou a médio prazo e é hoje mundialmente aceite que a prospecção mineira é um empreendimento a longo prazo, ao qual nenhum país poderá furtar-se, se quiser realmente utilizar os seus recursos minerais.
O Organismo oficial, quando convenientemente dirigido, pode orientar-se muito mais até ao âmago das questões. A experiência de muitos anos ligados a estas matérias no-lo indica.
No que respeita às críticas aqui feitas contra a lei em vigor,
1.º porque não salvaguarda, do melhor modo, o interesse nacional, ao manter no regime de pedreiras determinadas substâncias, tais como certas argilas valiosas;
2.º porque as concessões mineiras, sendo atribuídas por áreas e não por jazigo, originam a fragmentação das explorações, podendo torná-las anti-económicas;
é minha opinião que se trata de um análise imperfeita da lei
Na realidade, o § único do artigo 4.º do Decreto-lei N.º 18 713 admite que outras substâncias, além das expressamente mencionadas no art,º 3.º do mesmo Decreto, possam ser concessíveis, desde que o Ministro competente, ouvido o Conselho Superior de Minas, assim o decida.
Se até os sienitos nefelínicos são já concessíveis, outras substâncias, nomeadamente as argilas, o poderão ser.
Em matéria de áreas, julgo haver confusão entre concessões de direitos de prospecção e pesquisa e concessões de direitos de exploração.
As concessões para prospecção e pesquisa dizem respeito a áreas suficientemente vastas para nelas poderem incluir-se inteiramente os possíveis jazigos minerais. Na sua atribuição, devem respeitar-se escrupulosamente os interesses nacionais e isso infelizmente nem sempre tem acontecido, pois têm sido feitas adjudicações sem ter na devida conta os resultados dos estudos efectuados nessas áreas.
As concessões de exploração, embora usualmente assumam a forma de um rectângulo de 50 ha, ou de um quadrado de 100 ha, conforme se trata de um jazigo de 1.ª ou 2,ª classe, podem ter outras configurações e diferente área.
E há sempre a possibilidade do seu agrupamento, em couto mineiro, se pertencerem ao mesmo concessionário.
Tratando-se de concessionários diferentes, há sempre a possibilidade de procurar o seu agrupamento num único consórcio explorador, em conformidade com o disposto mo Decreto-lei N.º 48 823 de 2-1-1969. É certo, porém, que esta disposição legal se tem revelado de mui difícil aplicação.
Ainda relativamente a outros problemas levantados na reunião, chamei a atenção para o facto de eles resultarem mais de não cumprimento das leis em vigor do que de falta delas.
Todos sabemos que as leis senão têm cumprido.
Isso já era reconhecido no preâmbulo do Decreto-lei N.º 29725, quando se afirma que “o objectivo do desenvolvimento diversificado da produção depende mais de iniciativas que faltam do que de disposições de lei” e que se tornava, portanto, necessário”tomar medidas tendentes a tornar mais eficientes preceitos já estabelecidos na lei vigente.”
Posteriormente, isto mesmo tem sido dito e redito, das mais diversas formas e nos mais variados lugares, por entidades responsáveis.
É então caso para perguntar se valerá a pena fazer novas leis e que garantias
há de que passem agora a ser cumpridas
Relativamente à intervenção da Mesa, já no final da sessão, quanto à inutilidade da nossa implícita sugestão de se rejeitar a proposta de lei, tal como foi apresentada na Assembleia da República, porque a lei, tendo passado em Conselho de Ministro, irá mesmo ser aprovada na Assembleia da República, embora consentindo alterações, conquanto não tivéssemos então comentado essa intervenção, ocorre-nos agora dizer que apenas as leis naturais são imutáveis.
Se é possível alterar as leis actualmente em vigor e isso foi o motivo da nossa presença na reunião, não percebemos razão que obste a que se mande aperfeiçoar o texto presente à Assembleia da República, de modo a evitar que se provoque à indústria mineira uma crise ainda maior do que aquela com que já se debate.
Porto, 25 de Fevereiro de 1984
(a) A. Rocha Gomes
Membro da Ordem N.º 2 066-Mi”
Dada a grande importância deste assunto, tomei ainda a decisão de o apresentar à consideração do Ministro de Estado, Dr. Almeida Santos.
A carta que lhe escrevi será transcrita no próximo post.
Permito-me, desde já, revelar que a lei não foi publicada.
Entre outras razões para tal empenhamento, eu considerava que se me oferecia excelente oportunidade para exemplificar como se conduz uma campanha de prospecção mineira e como se dá conta dos seus resultados,
Esforçava-me por encurtar o prazo de dois anos, que tinha previsto para sua elaboração, trabalhando muito para além do horário normal.
Todavia, em vez de serem tomadas decisões para facilitar as tarefas em que me ocupava, foram deliberadamente provocados incidentes que teriam como natural consequência protelar a sua conclusão.
Além disso, ocorreram, externamente, factos respeitantes à minha actividade passada e ao futuro do Serviço de Fomento Mineiro, que punham em risco a continuidade da existência deste Organismo, aos quais eu não poderia ficar indiferente, já que nenhum outro funcionário do SFM se apresentava a fazer a sua defesa.
Um acontecimento ao qual eu não pude deixar de dar atenção foi a discussão, na Secção Regional do Norte da Ordem dos Engenheiros, de novo projecto da Lei de Minas.
Durante o mandato de Soares Carneiro como Director-Geral de Minas, em reuniões da chamada Comissão de Fomento, foi frequentemente referida a necessidade de actualizar algumas disposições do Decreto-lei N.º 18 713 de 1930, que regulava toda a indústria mineira.
Chegaram a ser introduzidas pequenas correcções, porém nem sempre felizes.
Mas a realidade era que os principais problemas com que se debatia a indústria mineira nacional não resultavam da carência de leis ou da sua desactualização, mas sim de tolerância perante o seu incumprimento.
Alcides Pereira, com o seu característico atrevimento, decidiu mostrar que era capaz de apresentar projecto de nova lei de Minas, Águas Minerais e Recursos Geotérmicos, para substituir legislação obsoleta.
Não conhecia a apólogo de Apeles: “Ne sutor ultra crepidam”
Na sessão realizada, em 23-2-84, na Secção Regional do Norte da Ordem dos Engenheiros, sob a presidência dos Professores Catedráticos da Faculdade de Engenharia, Alberto Cerveira e Simões Cortês e do Engenheiro Azevedo Coutinho, que representava os industriais de Minas, a discussão iniciou-se, sem que tivessem sido distribuídas cópias do projecto.
O Engenheiro Azevedo Coutinho, que se encarregou da apresentação do projecto, declarou que este já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros, já se encontrava na Assembleia da República e que só seriam permitidas pequenas melhorias.
À medida que tomava conhecimento do clausulado, fui fazendo intervenções a manifestar a minha preocupação quanto às consequências da aprovação de uma lei que me parecia feita com leviandade, por alguém que desconhecia os reais problemas da indústria mineira nacional.
Quando me foi facultada rápida consulta ao projecto, no intervalo dos dois períodos em que se processou a discussão, aumentou a minha preocupação.
Tendo, então, exprimido ao Professor Cerveira, o parecer de que o projecto teria sido feito sobre o joelho, Cerveira manifesta o seu inteiro acordo, salientando a gravidade do facto.
Considera tal texto produzido por quem nada percebe do assunto, por quem se aproveita da ignorância do Governo e dos deputados para fazer aprovar estas coisas!
Na segunda parte da sessão, continuei as minhas intervenções, com muito mais veemência.
Os Engenheiros que tinham assumido a presidência consideraram, então útil que eu apresentasse um relato escrito dessas intervenções, para ser enviado à Assembleia da República, juntamente com outras exposições também discordantes do projecto.
A seguir, transcrevo o resumo que entreguei, em 27-2-84:
“Não é por falta de legislação que a indústria mineira tem pouco significado na economia portuguesa.
O Decreto-lei base, datado de 1930, está naturalmente desactualizado e seria, portanto, útil que nova lei fosse elaborada. É justo, no entanto, reconhecer que, tendo resistido durante 34 anos, isso reflecte o cuidado que houve na sua redacção.
Outro tanto não pode dizer-se da lei agora submetida a apreciação. Muitas são as falhas que podem apontar-se e nós perfilhamos as críticas de que foi dado conhecimento na exposição do representante da Associação dos Industriais de Minas.
Afigura-se-nos, pois, que o estudo deste assunto não está suficientemente avançado para que se justifique já uma nova lei.
Parece-nos mais prudente manter ainda a antiga, aproveitando todas as suas virtualidades e introduzindo correcções pontuais, onde for caso disso.
A presente conjuntura nacional aconselha a que se concentrem mais os esforços na criação de riqueza.
Na realidade, nem sequer sabemos ainda o que temos, no que respeita a jazigos minerais!
O País ficou surpreendido com a descoberta do jazigo de NEVES-CORVO. Não sabia, porém, que tal descoberta tinha atrás de si cerca de 30 anos de trabalho, que foi possível realizar, com base em leis vigentes.
No Norte do País, quase tudo está por fazer! Quantos Neves-Corvos estarão por descobrir?
É nesse sentido que devem convergir os esforços.
Mas as descobertas não se fazem sem técnicos devidamente preparados. Aí terão as Universidades um importante papel.
Disse o Senhor Ministro da Indústria, recentemente, em reunião efectuada no Serviço de Fomento Mineiro, em S. Mamede de Infesta, que “afinal não somos tão pobres como dizem; o que somos, é pobres em tomar decisões e iniciativas rápidas; nisso somos pobres ou quase nulos”.
Há anos, houve a iniciativa de constituir uma Comissão Instaladora de um Instituto de Geologia, Minas e Metalurgia. A metalurgia estaria a mais, a nosso ver. As actividades nos domínios da geologia e das minas são já suficientemente vastas e absorventes.
Talvez fosse a ocasião de retomar a ideia, mas em bases mais sérias.
Uma colaboração Instituto – Universidades seria, sem dúvida, o processo normal de dar aos complexos estudos geológico – mineiros, um verdadeiro carácter científico, que até hoje tem faltado, em muitos casos, e daí a razão de muitos insucessos.
É fora de dúvida que ao Estado compete o principal papel, nesta matéria.
Seria trágico que o Estado abdicasse dessa sua responsabilidade e procurasse transferir para o sector privado o inventário da riqueza mineira nacional.
As actividades de prospecção e pesquisa envolvem elevadíssimo risco e não são atractivas para as empresas privadas, a não ser para as de muito grande dimensão, na sua maior parte estrangeiras.
O Governo teve, em 1939, a inspiração de publicar o Decreto-lei N.º 29 725, que atribui ao Estado “o estudo sistemático da riqueza mineira do País, para o seu melhor aproveitamento, conforme os superiores interesses da economia nacional”.
Foi, então, criado o Serviço de Fomento Mineiro, que algo produziu, nos seus já quase 45 anos de existência, embora muito mais pudesse e devesse ter feito.
Em poucos países do Mundo, havia, então, Organismo com idênticos objectivos.
No entanto, posteriormente, eles foram sendo instituídos e é hoje muito frequente a sua existência, com maior ou menor âmbito.
Seria, pois, muito lamentável que viesse a perder-se essa posição e alguma tradição e experiência, em tão delicada matéria.
Será utópico esperar que empresas nacionais ou estrangeiras procedam a estudos com o carácter científico que, cada vez mais se impõe. A sua filosofia é, em regra, diferente da de um Organismo oficial.
Elas estão muito mais viradas para objectivos a curto ou a médio prazo e é hoje mundialmente aceite que a prospecção mineira é um empreendimento a longo prazo, ao qual nenhum país poderá furtar-se, se quiser realmente utilizar os seus recursos minerais.
O Organismo oficial, quando convenientemente dirigido, pode orientar-se muito mais até ao âmago das questões. A experiência de muitos anos ligados a estas matérias no-lo indica.
No que respeita às críticas aqui feitas contra a lei em vigor,
1.º porque não salvaguarda, do melhor modo, o interesse nacional, ao manter no regime de pedreiras determinadas substâncias, tais como certas argilas valiosas;
2.º porque as concessões mineiras, sendo atribuídas por áreas e não por jazigo, originam a fragmentação das explorações, podendo torná-las anti-económicas;
é minha opinião que se trata de um análise imperfeita da lei
Na realidade, o § único do artigo 4.º do Decreto-lei N.º 18 713 admite que outras substâncias, além das expressamente mencionadas no art,º 3.º do mesmo Decreto, possam ser concessíveis, desde que o Ministro competente, ouvido o Conselho Superior de Minas, assim o decida.
Se até os sienitos nefelínicos são já concessíveis, outras substâncias, nomeadamente as argilas, o poderão ser.
Em matéria de áreas, julgo haver confusão entre concessões de direitos de prospecção e pesquisa e concessões de direitos de exploração.
As concessões para prospecção e pesquisa dizem respeito a áreas suficientemente vastas para nelas poderem incluir-se inteiramente os possíveis jazigos minerais. Na sua atribuição, devem respeitar-se escrupulosamente os interesses nacionais e isso infelizmente nem sempre tem acontecido, pois têm sido feitas adjudicações sem ter na devida conta os resultados dos estudos efectuados nessas áreas.
As concessões de exploração, embora usualmente assumam a forma de um rectângulo de 50 ha, ou de um quadrado de 100 ha, conforme se trata de um jazigo de 1.ª ou 2,ª classe, podem ter outras configurações e diferente área.
E há sempre a possibilidade do seu agrupamento, em couto mineiro, se pertencerem ao mesmo concessionário.
Tratando-se de concessionários diferentes, há sempre a possibilidade de procurar o seu agrupamento num único consórcio explorador, em conformidade com o disposto mo Decreto-lei N.º 48 823 de 2-1-1969. É certo, porém, que esta disposição legal se tem revelado de mui difícil aplicação.
Ainda relativamente a outros problemas levantados na reunião, chamei a atenção para o facto de eles resultarem mais de não cumprimento das leis em vigor do que de falta delas.
Todos sabemos que as leis senão têm cumprido.
Isso já era reconhecido no preâmbulo do Decreto-lei N.º 29725, quando se afirma que “o objectivo do desenvolvimento diversificado da produção depende mais de iniciativas que faltam do que de disposições de lei” e que se tornava, portanto, necessário”tomar medidas tendentes a tornar mais eficientes preceitos já estabelecidos na lei vigente.”
Posteriormente, isto mesmo tem sido dito e redito, das mais diversas formas e nos mais variados lugares, por entidades responsáveis.
É então caso para perguntar se valerá a pena fazer novas leis e que garantias
há de que passem agora a ser cumpridas
Relativamente à intervenção da Mesa, já no final da sessão, quanto à inutilidade da nossa implícita sugestão de se rejeitar a proposta de lei, tal como foi apresentada na Assembleia da República, porque a lei, tendo passado em Conselho de Ministro, irá mesmo ser aprovada na Assembleia da República, embora consentindo alterações, conquanto não tivéssemos então comentado essa intervenção, ocorre-nos agora dizer que apenas as leis naturais são imutáveis.
Se é possível alterar as leis actualmente em vigor e isso foi o motivo da nossa presença na reunião, não percebemos razão que obste a que se mande aperfeiçoar o texto presente à Assembleia da República, de modo a evitar que se provoque à indústria mineira uma crise ainda maior do que aquela com que já se debate.
Porto, 25 de Fevereiro de 1984
(a) A. Rocha Gomes
Membro da Ordem N.º 2 066-Mi”
Dada a grande importância deste assunto, tomei ainda a decisão de o apresentar à consideração do Ministro de Estado, Dr. Almeida Santos.
A carta que lhe escrevi será transcrita no próximo post.
Permito-me, desde já, revelar que a lei não foi publicada.
sexta-feira, 24 de junho de 2011
173 - A minha interpretação do despacho final do Ministro Veiga Simão
Veiga Simão deve ter-se sentido embaraçado, quando recebeu o volumoso “processo burocrático”, em que o Director-Geral de Minas, para dar cumprimento ao seu despacho de 27-4-84, procurou explicar os factos irregulares, de sua responsabilidade, que tinham sido por mim denunciados.
E tinha razão para isso!
Ao Secretário de Estado de Energia e Minas, na qualidade de imediato superior hierárquico do Director-Geral e com provável melhor preparação em assuntos mineiros, incumbiria apreciar o processo e emitir parecer, que facilitasse ao Ministro o seu despacho final, sem necessidade de percorrer as 80 ou mais páginas que o processo continha.
Mas, pelo que chegou ao meu conhecimento, o Secretário de Estado, mesmo com a ajuda dos seus assessores, entre os quais se contaria talvez um Geólogo ou um Engenheiro de Minas, não quis dedicar-se à difícil tarefa de desenvencilhar a enorme trapalhada que Alcides conseguiu produzir, após dois meses e meio de penosa gestação.
Não mostrou empenho em disciplinar um departamento que lhe estava subordinado, no qual ocorriam comportamentos desprestigiantes para a função pública, constituindo péssimos exemplos.
Se tivesse feito a análise cuidada que lhe competia, teria certamente sido compelido a propor ao Ministro severas punições aos três perniciosos elementos que estavam a prejudicar o cumprimento dos programas de investigação mineira do SFM: Alcides Pereira, Fernando Daniel e Rui Reynaud.
Teria, também, ordenado rigoroso inquérito aos actos fraudulentos praticados pelos técnicos da 1.ª Brigada de Prospecção e teria ordenado que estes técnicos fizessem a concretização dos prejuízos a essa Brigada, de que me acusaram.
Mas o Secretário de Estado não quis envolver-se em tarefas trabalhosas. Preferiu agir como Pilatos: Dali lavou as suas mãos!
Optou por escrever, em 6-8-84, sobre ofício, em que Delfim de Carvalho, assinando como substituto (!!!) do Director-Geral, remete o processo para o seu Chefe de Gabinete, o seguinte despacho: “Ao conhecimento do Sr. Ministro da Indústria e Energia”.
A incapacidade e consequente passividade alastraram-se, da Secretaria de Estado ao próprio Gabinete do Ministro, pois não consta que deste tenha saído auxílio para desenvencilhar a trapalhada de Alcides.
A realidade é que até eu tive dificuldade em seguir os falaciosos argumentos da tão desorganizada exposição.
O Ministro deve ter-se apercebido dessa desorganização, na rápida análise, que a administração do seu tempo lhe consentira.
Reparou, seguramente, na total ausência de explicação para os factos concretos que eu tinha exposto. Referi alguns no post anterior.
Deve ter notado as múltiplas incoerências relativas a formalismos, apesar de constatar que toda a argumentação estava construída sobre formalismos que eu teria desrespeitado!
Tudo isto o levou a considerar-se suficientemente elucidado sobre o ambiente de indisciplina dominante na DGGM e sobre a dificuldade de corrigir as irregularidades que eu tinha denunciado.
O Ministro, prudentemente, terá pretendido evitar incorrer nos erros cometidos pelos seus antecessores.
De facto, estes, se tiveram a coragem de demitir dirigentes incompetentes e corruptos, não foram felizes nas substituições que fizeram. Os novos dirigentes revelaram características ainda piores, confirmando a famosa lei de Murphy.
Além disso, problemas não faltavam ao Ministro, em época em que os Governos não conseguiam manter-se, senão por curtos períodos. A instabilidade governativa era uma característica da época que se vivia.
No seu despacho final, o Ministro ter-se-á baseado essencialmente nas informações fidedignas, a meu respeito, do seu amigo de infância, Professor Vasco Rodrigues, cuja integridade de carácter bem conhecia e também no que eu pessoalmente lhe transmiti.
Isso o levou a “recomendar ao Director-Geral de Minas que aproveitasse a minha capacidade técnica, no cumprimento dos programas superiormente aprovados”.
O Ministro, reconhecendo a impossibilidade de agir, como provavelmente desejaria, apelou à “boa vontade” do Director-Geral.
Era óbvio que o Director-Geral não iria respeitar a recomendação do Ministro, nem se terá apercebido da implícita reprimenda nela contida.
Veremos, em próximos posts, que a acção nefasta do triunvirato Alcides – Daniel – Reynaud continuaria, ostensivamente, a fazer-se sentir.
E tinha razão para isso!
Ao Secretário de Estado de Energia e Minas, na qualidade de imediato superior hierárquico do Director-Geral e com provável melhor preparação em assuntos mineiros, incumbiria apreciar o processo e emitir parecer, que facilitasse ao Ministro o seu despacho final, sem necessidade de percorrer as 80 ou mais páginas que o processo continha.
Mas, pelo que chegou ao meu conhecimento, o Secretário de Estado, mesmo com a ajuda dos seus assessores, entre os quais se contaria talvez um Geólogo ou um Engenheiro de Minas, não quis dedicar-se à difícil tarefa de desenvencilhar a enorme trapalhada que Alcides conseguiu produzir, após dois meses e meio de penosa gestação.
Não mostrou empenho em disciplinar um departamento que lhe estava subordinado, no qual ocorriam comportamentos desprestigiantes para a função pública, constituindo péssimos exemplos.
Se tivesse feito a análise cuidada que lhe competia, teria certamente sido compelido a propor ao Ministro severas punições aos três perniciosos elementos que estavam a prejudicar o cumprimento dos programas de investigação mineira do SFM: Alcides Pereira, Fernando Daniel e Rui Reynaud.
Teria, também, ordenado rigoroso inquérito aos actos fraudulentos praticados pelos técnicos da 1.ª Brigada de Prospecção e teria ordenado que estes técnicos fizessem a concretização dos prejuízos a essa Brigada, de que me acusaram.
Mas o Secretário de Estado não quis envolver-se em tarefas trabalhosas. Preferiu agir como Pilatos: Dali lavou as suas mãos!
Optou por escrever, em 6-8-84, sobre ofício, em que Delfim de Carvalho, assinando como substituto (!!!) do Director-Geral, remete o processo para o seu Chefe de Gabinete, o seguinte despacho: “Ao conhecimento do Sr. Ministro da Indústria e Energia”.
A incapacidade e consequente passividade alastraram-se, da Secretaria de Estado ao próprio Gabinete do Ministro, pois não consta que deste tenha saído auxílio para desenvencilhar a trapalhada de Alcides.
A realidade é que até eu tive dificuldade em seguir os falaciosos argumentos da tão desorganizada exposição.
O Ministro deve ter-se apercebido dessa desorganização, na rápida análise, que a administração do seu tempo lhe consentira.
Reparou, seguramente, na total ausência de explicação para os factos concretos que eu tinha exposto. Referi alguns no post anterior.
Deve ter notado as múltiplas incoerências relativas a formalismos, apesar de constatar que toda a argumentação estava construída sobre formalismos que eu teria desrespeitado!
Tudo isto o levou a considerar-se suficientemente elucidado sobre o ambiente de indisciplina dominante na DGGM e sobre a dificuldade de corrigir as irregularidades que eu tinha denunciado.
O Ministro, prudentemente, terá pretendido evitar incorrer nos erros cometidos pelos seus antecessores.
De facto, estes, se tiveram a coragem de demitir dirigentes incompetentes e corruptos, não foram felizes nas substituições que fizeram. Os novos dirigentes revelaram características ainda piores, confirmando a famosa lei de Murphy.
Além disso, problemas não faltavam ao Ministro, em época em que os Governos não conseguiam manter-se, senão por curtos períodos. A instabilidade governativa era uma característica da época que se vivia.
No seu despacho final, o Ministro ter-se-á baseado essencialmente nas informações fidedignas, a meu respeito, do seu amigo de infância, Professor Vasco Rodrigues, cuja integridade de carácter bem conhecia e também no que eu pessoalmente lhe transmiti.
Isso o levou a “recomendar ao Director-Geral de Minas que aproveitasse a minha capacidade técnica, no cumprimento dos programas superiormente aprovados”.
O Ministro, reconhecendo a impossibilidade de agir, como provavelmente desejaria, apelou à “boa vontade” do Director-Geral.
Era óbvio que o Director-Geral não iria respeitar a recomendação do Ministro, nem se terá apercebido da implícita reprimenda nela contida.
Veremos, em próximos posts, que a acção nefasta do triunvirato Alcides – Daniel – Reynaud continuaria, ostensivamente, a fazer-se sentir.
sábado, 18 de junho de 2011
172– Audiência concedida pelo Ministro Veiga Simão e suas consequências. Continuação 8
Continuo a análise do “Parecer” de Alcides Pereira, sobre a “Informação” apresentada por Reynaud, em obediência a instruções que recebera, no sentido de dar cumprimento a despacho ministerial que exigia explicação para irregularidades praticadas na DGGM, as quais haviam sido por mim denunciadas.
O modo como é feita referência ao 1.º capítulo do Relatório da prospecção mineira realizada, sob minha orientação, na Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima, deixa-me perplexo.
Eu anexara este Capítulo, intitulado “Informação introdutória circunstanciada” à minha exposição.
Nele, descrevia os obstáculos criados por dirigentes incompetentes e desonestos, sobretudo após a Revolução de Abril de 1974, a impedir a concretização de êxitos que laboriosamente vinha preparando.
Deduzi que Alcides Pereira não terá conseguido ler as 46 compactas páginas desse “Capítulo”, porquanto nelas teria encontrado motivo, não para salientar que finalmente eu tinha apresentado “relatório”, em cumprimento da sua despropositada ordem, mas para explicar os factos nelas relatados.
Dentre esses factos, destaco os que foram pormenorizadamente descritos, em reunião por mim provocada, na Secretaria de Estado da Indústria, em 10-8-1977, para justificar pedido de sindicância à Direcção-Geral de Minas, perante o actual Director-Geral de Minas, que então era Assessor do Secretário de Estado e me recebera, em representação deste membro do Governo. (ver post N.º 112).
Ao acentuar o meu “bom trabalho anteriormente à sua nomeação para o cargo de Director-Geral”, de que disse ter tomado conhecimento através da consulta ao meu processo individual, Alcides está a contradizer os técnicos da 1.ª Brigada de Prospecção, que me acusaram de ter “ocasionado graves prejuízos ao País com deficiências de planeamento, etc …” (Ver post. N.º 83)
Não justifica como consegue concordar com os elogios prodigalizados por Reynaud, a esses técnicos.
Também não demonstra a mínima intenção de promover o inquérito reiteradamente por mim reclamado, para que aqueles técnicos, autores do ignóbil documento, que esteve na base do meu afastamento, “a título provisório” da chefia da 1.ª Brigada de Prospecção, comprovassem as suas acusações.
Este inquérito deveria ser considerado fundamental para sanear o ambiente deletério dominante no SFM e instaurar a disciplina essencial à produção de trabalho útil.
Acerca das minhas divergências com estes e outros técnicos do SFM, Alcides apresentou “vária documentação”, incluída nos seus Anexos N.º 8 e 9.
Do Anexo 8, especialmente referido, constava exposição e informação do anterior Director do SFM, Eng.º Jorge Gouveia, ao Secretário de Estado, sobre matéria que me dizia respeito.
É pena que estes Anexos não tenham constado do processo burocrático que Daniel me enviou, pois talvez neles se encontrasse explicação não só para o meu impossível bom relacionamento com indivíduos de mau carácter, mas também para o facto de o Secretário de Estado não ter dado andamento à exposição de Jorge Gouveia e ter preferido demitir este Engenheiro do cargo de Director do SFM, no mesmo ano da sua exposição.
Alcides nem uma palavra disse sobre a sua passividade relativamente às fraudes com ajudas de custo, que continuavam a ser praticadas, em plena impunidade, na 1.ª Brigada de Prospecção.
Ele sabia que os técnicos residentes em Beja raramente se deslocavam ao campo e que os seus boletins itinerários, mencionando deslocações diárias, eram, consequentemente, fraudulentos.
Mas não teve pejo de insinuar, quando me proibiu de fazer trabalho de campo, que as minhas reais e frequentes deslocações teriam como objectivo “fazer ajudas de custo”.
A realidade era que a minha presença assídua era indispensável, para o progresso das investigações em que me empenhava, as quais estavam a ser descritas “circunstanciadamente”, no Relatório, que tinha em elaboração.
Nada sobre a desagregação da 1.ª Brigada de Prospecção, que estava conduzindo aceleradamente à sua quase total ineficácia.
Nada sobre a retoma dos estudos na Faixa Metalífera da Beira Litoral, que o ex-Director do SFM, Jorge Gouveia, suspendera com o ridículo argumento de não terem sido incluídos no Plano de Trabalhos submetido a aprovação ministerial!
Nenhuma justificação para a sonegação dos relatórios de Union Carbide, que eu pretendia integrar na documentação respeitante à Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima.
Esta documentação era basilar para o aperfeiçoamento da planificação das actividades de prospecção, que eu continuava a dirigir nesta Região.
Alcides Pereira alude a um “diploma orgânico” da DGGM, publicado em 8-6-83, mas não menciona o Decreto que o contém.
Esta grave lacuna é muito estranha, verificando-se que Alcides é muito concreto relativamente a outros documentos, sendo disso exemplo esta Informação da qual não esqueceu mencionar o N.º 142/350/84 e despachos muito menos importantes, aos quais deu os N.º 5/100/84, 10/100/84 e 16/100/84.
Eu já me tenho referido, por diversas vezes, à inexistência do diploma orgânico previsto pelo Decreto-lei N.º 548/77, ao qual deveria obedecer toda a actividade da DGGM.
Sem aguardar a sua publicação, o Ministro confiou que seriam respeitadas as exigências de competência, nas nomeações para os cargos directivos que, inadvertidamente, se apressou a instituir, naquele Decreto.
Já vimos que tal exigência foi escandalosamente desrespeitada.
É deveras estranho que Reynaud não tenha invocado esse diploma orgânico, para justificar as atitudes dos novos dirigentes para comigo e se tenha referido apenas a “estruturas” – também para mim desconhecidas - nas quais eu não me “enquadrava”.
É também muito estranho, que Alcides não tenha baseado no mesmo diploma, toda a sua argumentação sobre “formalismos” que eu teria desrespeitado.
É óbvio que tal diploma não tinha sido publicado. É mais uma das invenções de Alcides. Afigurou-se-lhe conveniente invocá-lo, para justificar a exoneração de dois Subdirectores-Gerais.
A realidade é que eu continuava a assumir as funções de Chefe do 1.º Serviço, isto é do Serviço de Prospecção Mineira, instituído pela “Orgânica” estabelecida em fins de 1963, que se mantinha em vigor. (Ver post N.º 26),
A permanência da Secção de Caminha e da 1.ª Brigada de Prospecção, com as suas Secções, tal como tinham sido criadas pela Orgânica de 1963, é disso demonstração.
Nas referências a Planos de Trabalhos, Alcides atinge o máximo da desorientação.
Sou censurado por “dar continuidade a acções que eu próprio planeava”, as quais tinham tido início 16 anos antes do seu ingresso ma DGGM.
Ao mesmo tempo, sou criticado por não apresentar planos de trabalhos!
Sou também surpreendido com duas extraordinárias revelações.
A primeira é de que tinha sido feita uma redefinição de todo o programa de actividades dos Serviços de Fomento Mineiro.
A segunda é de que se procurara ensaiar um entrelaçamento dos Serviços da Direcção-Geral, em áreas mineiras particularmente favoráveis em que eu podia dar uma “continuação” positiva, considerando a região de Caminha propícia a constituir o “embrião” de uma nova política mineira.
Nada disto me tinha sido comunicado, nem eu aceitaria alterações da autoria de indivíduos sem a mínima experiência em actividades mineiras, aos Planos que eu vinha cumprindo, com pleno êxito, desde 1964, apenas porque tais indivíduos tinham sido investidos em cargos directivos, desrespeitando as exigências impostas pelas leis quanto a qualificação para o exercício desses cargos.
É uma refinadíssima mentira que tivesse sido acordada a constituição de qualquer equipa de projecto, onde eu ficasse integrado, e que tivessem sido realizadas quaisquer reuniões no Porto para esse efeito.
Eu nem sequer aceitaria, como já tinha informado (Ver post N.º 166) a intromissão de Reynaud, ou outros técnicos sem preparação, para dar cumprimento ao projecto de Caminha.
Os 4 auxiliares que comigo colaboravam e que eu tinha instruído eram muito mais importantes que inexperientes técnicos, embora com cursos superiores, que se propunham parasitar os trabalhos que outros faziam.
A extraordinária prosápia de pretender introduzir “o embrião de uma nova política mineira”, que consistiria no “entrelaçamento dos Serviços da DGGM” e na “redefinição das estruturas empresariais existentes” é de um ridículo impressionante, sobretudo tendo em consideração a sua inexperiência em actividades mineiras.
Efectivamente, desde 1939 que vinha acontecendo estreita e eficaz colaboração com empresas mineiras, com base nas oportunas disposições instituídas no Decreto-lei de criação do Serviço de Fomento Mineiro.
Os estudos realizados na Faixa Carbonífera do Douro, na Faixa Piritosa Alentejana, na Região de Cercal – Odemira, na Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima são disso exemplos bem significativos.
Os resultados conseguidos, dos quais os concessionários foram os principais beneficiários, demonstram não ser necessário inventar novas políticas mineiras, mas apenas aproveitar devidamente as virtualidades das disposições legais há muito tempo em vigor.
Antes de terminar esta análise do documento de Alcides Pereira, não posso deixar de mencionar mais alguns casos, em que esse técnico de papel selado, como lhe teria chamado Castro e Solla, desrespeita formalismos tradicionais, demonstrando ser ele e não eu, responsável por “clara e inequívoca insubordinação às mais elementares regras de funcionalismo”:
1 - É inadmissível a apresentação das explicações requeridas pelo Ministro sob a forma de Parecer sobre informação confiada a funcionário subalterno;
2 - É incompreensível que tenha sido o Subdirector-geral, a cujo cargo estavam os “Serviços Geológicos”, a dar seguimento a este “Parecer”;
3 – É incorrecto que o “Parecer” tenha sido remetido para o Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e não directamente para este membro do Governo.
Também se me afigura muito estranho não encontrar qualquer referência a exame que tenha sido feito pelo Secretário de Estado, sobre a documentação que lhe terá passado pela mão, o que não abona em seu favor. Penso que teria obrigação de emitir opinião que facilitasse o despacho final do Ministro.
O modo como é feita referência ao 1.º capítulo do Relatório da prospecção mineira realizada, sob minha orientação, na Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima, deixa-me perplexo.
Eu anexara este Capítulo, intitulado “Informação introdutória circunstanciada” à minha exposição.
Nele, descrevia os obstáculos criados por dirigentes incompetentes e desonestos, sobretudo após a Revolução de Abril de 1974, a impedir a concretização de êxitos que laboriosamente vinha preparando.
Deduzi que Alcides Pereira não terá conseguido ler as 46 compactas páginas desse “Capítulo”, porquanto nelas teria encontrado motivo, não para salientar que finalmente eu tinha apresentado “relatório”, em cumprimento da sua despropositada ordem, mas para explicar os factos nelas relatados.
Dentre esses factos, destaco os que foram pormenorizadamente descritos, em reunião por mim provocada, na Secretaria de Estado da Indústria, em 10-8-1977, para justificar pedido de sindicância à Direcção-Geral de Minas, perante o actual Director-Geral de Minas, que então era Assessor do Secretário de Estado e me recebera, em representação deste membro do Governo. (ver post N.º 112).
Ao acentuar o meu “bom trabalho anteriormente à sua nomeação para o cargo de Director-Geral”, de que disse ter tomado conhecimento através da consulta ao meu processo individual, Alcides está a contradizer os técnicos da 1.ª Brigada de Prospecção, que me acusaram de ter “ocasionado graves prejuízos ao País com deficiências de planeamento, etc …” (Ver post. N.º 83)
Não justifica como consegue concordar com os elogios prodigalizados por Reynaud, a esses técnicos.
Também não demonstra a mínima intenção de promover o inquérito reiteradamente por mim reclamado, para que aqueles técnicos, autores do ignóbil documento, que esteve na base do meu afastamento, “a título provisório” da chefia da 1.ª Brigada de Prospecção, comprovassem as suas acusações.
Este inquérito deveria ser considerado fundamental para sanear o ambiente deletério dominante no SFM e instaurar a disciplina essencial à produção de trabalho útil.
Acerca das minhas divergências com estes e outros técnicos do SFM, Alcides apresentou “vária documentação”, incluída nos seus Anexos N.º 8 e 9.
Do Anexo 8, especialmente referido, constava exposição e informação do anterior Director do SFM, Eng.º Jorge Gouveia, ao Secretário de Estado, sobre matéria que me dizia respeito.
É pena que estes Anexos não tenham constado do processo burocrático que Daniel me enviou, pois talvez neles se encontrasse explicação não só para o meu impossível bom relacionamento com indivíduos de mau carácter, mas também para o facto de o Secretário de Estado não ter dado andamento à exposição de Jorge Gouveia e ter preferido demitir este Engenheiro do cargo de Director do SFM, no mesmo ano da sua exposição.
Alcides nem uma palavra disse sobre a sua passividade relativamente às fraudes com ajudas de custo, que continuavam a ser praticadas, em plena impunidade, na 1.ª Brigada de Prospecção.
Ele sabia que os técnicos residentes em Beja raramente se deslocavam ao campo e que os seus boletins itinerários, mencionando deslocações diárias, eram, consequentemente, fraudulentos.
Mas não teve pejo de insinuar, quando me proibiu de fazer trabalho de campo, que as minhas reais e frequentes deslocações teriam como objectivo “fazer ajudas de custo”.
A realidade era que a minha presença assídua era indispensável, para o progresso das investigações em que me empenhava, as quais estavam a ser descritas “circunstanciadamente”, no Relatório, que tinha em elaboração.
Nada sobre a desagregação da 1.ª Brigada de Prospecção, que estava conduzindo aceleradamente à sua quase total ineficácia.
Nada sobre a retoma dos estudos na Faixa Metalífera da Beira Litoral, que o ex-Director do SFM, Jorge Gouveia, suspendera com o ridículo argumento de não terem sido incluídos no Plano de Trabalhos submetido a aprovação ministerial!
Nenhuma justificação para a sonegação dos relatórios de Union Carbide, que eu pretendia integrar na documentação respeitante à Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima.
Esta documentação era basilar para o aperfeiçoamento da planificação das actividades de prospecção, que eu continuava a dirigir nesta Região.
Alcides Pereira alude a um “diploma orgânico” da DGGM, publicado em 8-6-83, mas não menciona o Decreto que o contém.
Esta grave lacuna é muito estranha, verificando-se que Alcides é muito concreto relativamente a outros documentos, sendo disso exemplo esta Informação da qual não esqueceu mencionar o N.º 142/350/84 e despachos muito menos importantes, aos quais deu os N.º 5/100/84, 10/100/84 e 16/100/84.
Eu já me tenho referido, por diversas vezes, à inexistência do diploma orgânico previsto pelo Decreto-lei N.º 548/77, ao qual deveria obedecer toda a actividade da DGGM.
Sem aguardar a sua publicação, o Ministro confiou que seriam respeitadas as exigências de competência, nas nomeações para os cargos directivos que, inadvertidamente, se apressou a instituir, naquele Decreto.
Já vimos que tal exigência foi escandalosamente desrespeitada.
É deveras estranho que Reynaud não tenha invocado esse diploma orgânico, para justificar as atitudes dos novos dirigentes para comigo e se tenha referido apenas a “estruturas” – também para mim desconhecidas - nas quais eu não me “enquadrava”.
É também muito estranho, que Alcides não tenha baseado no mesmo diploma, toda a sua argumentação sobre “formalismos” que eu teria desrespeitado.
É óbvio que tal diploma não tinha sido publicado. É mais uma das invenções de Alcides. Afigurou-se-lhe conveniente invocá-lo, para justificar a exoneração de dois Subdirectores-Gerais.
A realidade é que eu continuava a assumir as funções de Chefe do 1.º Serviço, isto é do Serviço de Prospecção Mineira, instituído pela “Orgânica” estabelecida em fins de 1963, que se mantinha em vigor. (Ver post N.º 26),
A permanência da Secção de Caminha e da 1.ª Brigada de Prospecção, com as suas Secções, tal como tinham sido criadas pela Orgânica de 1963, é disso demonstração.
Nas referências a Planos de Trabalhos, Alcides atinge o máximo da desorientação.
Sou censurado por “dar continuidade a acções que eu próprio planeava”, as quais tinham tido início 16 anos antes do seu ingresso ma DGGM.
Ao mesmo tempo, sou criticado por não apresentar planos de trabalhos!
Sou também surpreendido com duas extraordinárias revelações.
A primeira é de que tinha sido feita uma redefinição de todo o programa de actividades dos Serviços de Fomento Mineiro.
A segunda é de que se procurara ensaiar um entrelaçamento dos Serviços da Direcção-Geral, em áreas mineiras particularmente favoráveis em que eu podia dar uma “continuação” positiva, considerando a região de Caminha propícia a constituir o “embrião” de uma nova política mineira.
Nada disto me tinha sido comunicado, nem eu aceitaria alterações da autoria de indivíduos sem a mínima experiência em actividades mineiras, aos Planos que eu vinha cumprindo, com pleno êxito, desde 1964, apenas porque tais indivíduos tinham sido investidos em cargos directivos, desrespeitando as exigências impostas pelas leis quanto a qualificação para o exercício desses cargos.
É uma refinadíssima mentira que tivesse sido acordada a constituição de qualquer equipa de projecto, onde eu ficasse integrado, e que tivessem sido realizadas quaisquer reuniões no Porto para esse efeito.
Eu nem sequer aceitaria, como já tinha informado (Ver post N.º 166) a intromissão de Reynaud, ou outros técnicos sem preparação, para dar cumprimento ao projecto de Caminha.
Os 4 auxiliares que comigo colaboravam e que eu tinha instruído eram muito mais importantes que inexperientes técnicos, embora com cursos superiores, que se propunham parasitar os trabalhos que outros faziam.
A extraordinária prosápia de pretender introduzir “o embrião de uma nova política mineira”, que consistiria no “entrelaçamento dos Serviços da DGGM” e na “redefinição das estruturas empresariais existentes” é de um ridículo impressionante, sobretudo tendo em consideração a sua inexperiência em actividades mineiras.
Efectivamente, desde 1939 que vinha acontecendo estreita e eficaz colaboração com empresas mineiras, com base nas oportunas disposições instituídas no Decreto-lei de criação do Serviço de Fomento Mineiro.
Os estudos realizados na Faixa Carbonífera do Douro, na Faixa Piritosa Alentejana, na Região de Cercal – Odemira, na Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima são disso exemplos bem significativos.
Os resultados conseguidos, dos quais os concessionários foram os principais beneficiários, demonstram não ser necessário inventar novas políticas mineiras, mas apenas aproveitar devidamente as virtualidades das disposições legais há muito tempo em vigor.
Antes de terminar esta análise do documento de Alcides Pereira, não posso deixar de mencionar mais alguns casos, em que esse técnico de papel selado, como lhe teria chamado Castro e Solla, desrespeita formalismos tradicionais, demonstrando ser ele e não eu, responsável por “clara e inequívoca insubordinação às mais elementares regras de funcionalismo”:
1 - É inadmissível a apresentação das explicações requeridas pelo Ministro sob a forma de Parecer sobre informação confiada a funcionário subalterno;
2 - É incompreensível que tenha sido o Subdirector-geral, a cujo cargo estavam os “Serviços Geológicos”, a dar seguimento a este “Parecer”;
3 – É incorrecto que o “Parecer” tenha sido remetido para o Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e não directamente para este membro do Governo.
Também se me afigura muito estranho não encontrar qualquer referência a exame que tenha sido feito pelo Secretário de Estado, sobre a documentação que lhe terá passado pela mão, o que não abona em seu favor. Penso que teria obrigação de emitir opinião que facilitasse o despacho final do Ministro.
sexta-feira, 17 de junho de 2011
171 – Audiência concedida pelo Ministro Veiga Simão e suas consequências. Continuação 7
Em posts anteriores, descrevi o surpreendente “jogo do empurra” e o “sacudir de água do capote” de vários dirigentes, aos quais competia dar a explicação requerida pelo despacho do Ministro Veiga Simão, sobre a exposição que eu lhe entregara, a solicitar urgente correcção dos desmandos que, impunemente, ocorriam na DGGM.
Fiz já a análise da “Informação” de que fora encarregado o Engenheiro Reynaud, arvorado em advogado de defesa dos seus superiores e de outros técnicos igualmente implicados em acções destrutivas do SFM.
Analisei também o curto, “despacho”, com que o Director do SFM, Fernando Daniel, autor da maioria dos factos graves que denunciei, procurou libertar-se das suas responsabilidades.
Vou agora analisar o documento elaborado pelo Director-Geral de Minas, Alcides Pereira, com a curiosa designação de “Parecer” sobre a “Informação” de Reynaud.
Em 10 dias de gestação, Alcides Pereira conseguiu produzir “Parecer” de 6 páginas dactilografadas que, com 9 Anexos, constituiu volumoso processo burocrático de mais de 80 páginas.
Deste processo, foram-me deliberadamente ocultados documentos essenciais para completo esclarecimento da argumentação utilizada para justificar os comportamentos ofensivos da minha dignidade pessoal e profissional, que estiveram na base da exposição que enviei ao Ministro.
Mas o que chegou ao meu conhecimento é suficiente para caracterizar Alcides Pereira como um expressivo exemplo de como é possível, neste País, indivíduo perverso e medíocre ser nomeado para o alto cargo de Director-Geral.
Constou que tal Chico esperto até aspirou desempenhar funções governativas.
Quando conseguiu chegar a Chefe de Gabinete de membro do Governo, ter-se-ia apercebido da escassa exigência de qualidades para tal desempenho.
E tinha alguma razão! Eu já tive oportunidade de assinalar que um Secretário de Estado, em curtíssimo despacho, foi capaz de fazer uma afirmação e a sua contrária. (Ver post N.º 99)
Deste “Parecer” de Alcides, pródigo em futilidades e descaradas mentiras, nada se aproveita.
Apesar de ignorar o teor do despacho ministerial, é para mim evidente que o Ministro não pretenderia tão volumoso quão atabalhoado processo.
Obviamente, esperaria sucinta e objectiva clarificação dos factos de que tomara conhecimento e não “parecer”, com “esfarrapadas desculpas de mau pagador” apoiadas em “Informação” de funcionário subalterno, “ad hoc” investido em advogado de defesa.
Incapaz dessa clarificação, Alcides Pereira refugiou-se em “formalismos”, que eu teria desrespeitado, repetindo o que constava da “Informação” de Reynaud e insistindo nas falsidades em que esta se apoiava.
Todos esses formalismos se fundamentavam nas situações ilegalmente constituídas, através dos assaltos aos cargos de chefia, a que me tenho referido, em numerosos posts.
Mas até em matéria de formalismos, Alcides manifestava as suas incoerências.
De facto, ele já tinha desrespeitado normas tradicionalmente estabelecidas, ao encarregar a sua secretária de me transmitir “recado” para me apresentar em Lisboa, no seu gabinete, em determinada data, sem sequer informar qual a agenda de trabalho. (Ver post N.º 150).
Voltara a desrespeitar formalismos tradicionais, ao considerar normal que Daniel tivesse encarregado a sua secretária de me mandar apresentar ao Eng.º Vítor Borralho, ou ao Eng.º Luís Costa ou ainda ao Dr. Rui Rodrigues.
Também não falou directamente comigo, quando ordenou a minha presença, no seu gabinete, em 7-2-84. A convocatória foi feita através de telefonema para Reynaud!
Antes de Alcides Pereira ter sido colocado no cargo de Director-Geral, isto é, nos 37 anos que eu já contava de funcionário público, nenhum dos meus superiores, me transmitiu ordens por interpostas pessoas!
Toda a sua desconexa e incoerente argumentação incide sobre o meu “enquadramento” que afirma ter sido tentado, sem sucesso, em “estruturas” (!) onde também se enquadrassem os dirigentes recentemente introduzidos na DGGM, sem base legal.
Porém, não reparou que, ao declarar ter ficado acordado o meu “enquadramento” na “dependência directa do Subdirector-Geral, funcionando como seu assessor, num projecto definido”, estava a desmentir a afirmação do Director do SFM de eu ter sido colocado na dependência de Reynaud e, consequentemente, a retirar toda a credibilidade à “Informação”, em que baseava o seu “Parecer”!
A pesporrência de Alcides atingiu o auge, no final do seu “Parecer”.
Declarando não abdicar das suas responsabilidades, considerava impensável e inadmissível continuar a ter contemplação com o meu desrespeito permanente por todos os funcionários e chefes da DGGM, numa clara e inequívoca insubordinação às mais elementares regras do funcionalismo.
Alcides, de facto, não tinha consciência das responsabilidades de um Director-Geral de Minas.
A sua principal responsabilidade seria fazer cumprir a legislação vigente, com o objectivo essencial de promover o racional aproveitamento dos recursos minerais do País, em benefício da economia nacional.
Mas isso não despertava o seu interesse! A sua grande preocupação centrava-se na destruição dos raros núcleos do SFM, onde ainda se conseguia manter alguma actividade produtiva.
È incompreensível que não se tenha apercebido da imperiosa necessidade de diligenciar no sentido de as Circunscrições Mineiras serem reintroduzidas, no âmbito da DGGM, pois a sua saída tinha sido mais um dos calamitosos erros de Soares Carneiro.
As Circunscrições desempenhavam ou deveriam desempenhar um dos principais papéis da DGGM.
Mas muitas outras acções deveriam merecer a ocupação do seu tempo profissional.
Deveria, por exemplo, estar atento ao que se estava passando relativamente à entrada em exploração do jazigo de Neves-Corvo, de cuja descoberta sou o principal responsável e procurar que se não adicionassem mais erros aos praticados pelo seu antecessor, que conduziram à alienação em proveito de estrangeiros, de uma riqueza que deveria reverter essencialmente em benefício dos portugueses, tal como eu já preconizava, no artigo “Prospecção de pirites no Baixo Alentejo”, publicado em 1955. (ver post N.º 11)
Porém, Alcides, sem capacidade para se ocupar dos reais problemas a que a sua elevada categoria obrigava, preferiu entreter-se a inventar ordens superiores às quais eu teria desobedecido.
Não concretizou, porém, a que ordens se referia, nem o poderia fazer porque tais ordens nunca existiram.
Durante o mandato de Alcides, as únicas ordens que recebi até à data do Parecer que estou a analisar, foram as seguintes:
1 – Ordem transmitida por telefone, pela sua secretária para me apresentar em Lisboa, no gabinete de Alcides, em 9-9-83, sem agenda de trabalhos; (Ver post N.º 150);
2 – Ordem telefónica de Daniel para me apresentar no seu gabinete em Lisboa, em 6-2-84, com “papéis” para se conversar sobre o projecto de Caminha; (Ver post N.º 156)
3 – Despacho de Alcides, com data de 7-2-84, para apresentar relatório circunstanciado sobre a minha actividade, na região de Caminha, na qual era também determinada a minha proibição de realizar trabalho de campo, até à conclusão desse relatório; (Ver post N.º156)
4 – Despacho de Alcides Pereira, que me foi comunicado por Fernando Daniel, em 27-7-84, para eu indicar, no prazo de 10 dias, quando terminaria o relatório. (Ver post N.º 158)
A todas essas ordens, dei ou estava dando rigoroso cumprimento.
Considerando a extensão do “circunstanciado” relatório de uma actividade q ue se tinha desenvolvido durante 20 anos e o elevado número de peças desenhadas, de cuja elaboração fui compelido a encarrega-me, praticamente sem apoios, eu tinha previsto concluir esse relatório em Maio de 1985.
Nele me estava ocupando, não só no horário normal, mas também em muitas horas extraordinárias, mesmo em sábados e domingos, sem qualquer remuneração (!), para tentar encurtar o prazo de dois anos que indicara.
Esperava, como já disse, que tão dilatado tempo provocasse intervenção no sentido de diminuir o nível das exigências formuladas na Ordem de Serviço de 7-2-84.
Como não houve essa intervenção, nem diligências no sentido de facilitar as tarefas em que me ocupava (pelo contrário, até foram introduzidos obstáculos), considerei que a data tinha sido considerada aceitável.
Afinal, agora Alcides censura o “atraso” na entrega do relatório, salientando que só recebera o 1.º capítulo!!
Tem a desfaçatez de lamentar o esforço que lhe originei, durante os 10 dias (!!) de que necessitou, para elaborar o “Parecer”, que ele próprio classifica de improdutivo e também o dispêndio em papel e fotocópias!!!
Não repara que ele e os seus comparsas, com todas as facilidades de que dispunham, demoraram dois meses e meio, para produzir explicações que, no máximo de dois ou três dias, tinham obrigação de apresentar.
No mesmo lapso de tempo e sem quaisquer ajudas, eu conseguira entregar o 1.º capítulo, com 46 páginas, do relatório e tinha elaborado 80 peças desenhadas, do conjunto de 246, que iria fazer parte desse relatório.
Alcides não fazia a menor ideia do que me tinha exigido, da vastidão da matéria a relatar!
Apesar deste meu rigoroso cumprimento das ordens que tinha recebido, embora discordando de algumas, o “sem-vergonhista” Alcides, como lhe teria chamado Odorico Paraguaçu da célebre televonela brasileira, teve o arrojo de classificar de benevolente a atitude dos dirigentes para comigo, perante o meu desrespeito permanente por todos os funcionários e chefes da DGGM, numa clara e inequívoca insubordinação às mais elementares regras do funcionalismo.
Provavelmente, Alcides pretenderia referir-se à minha real desobediência às ordens emitidas pelas Comissões de Direcção e Técnica de Planeamento, criadas no SFM, durante os mandatos de Soares Carneiro e Múrias de Queiroz.
De facto, ele citava, no Anexo N.º 9, de que me não foi enviada cópia, documentos reveladores de divergências, num período dominado pelo que eufemísticamente classificou de “vicissitudes”, mas que eram, de facto, acções criminosas.
Por alguma razão, tinham sido demitidos aqueles dirigentes.
Neste Anexo, provavelmente referiria a ameaça de Múrias de Queiroz de proceder para comigo, até às "últimas consequências” (Ver post N.º 105), se não apresentasse relatórios que me exigia, na qualidade de Presidente de uma ilegítima Comissão de Direcção, que subitamente teve que ser dissolvida, em consequência da Resolução de Conselho de Ministros de 15-1-79. (Ver post N.º 126)
Referir-se-ia também à ameaça de Soares Carneiro, de “sansões” (sic) disciplinares, por eu me recusar a cumprir ordens desta ilegal Comissão. (Ver post N.º 105)
Curiosa a referência a decisão tomada de tratar em definitivo da minha situação, de acordo com o que pensava o então Secretário de Estado e o já demitido Soares Carneiro.
Teriam tentado a minha expulsão da Função Pública, como pretendera Múrias de Queiroz, com a sua ameaça de chegar às últimas consequências?
Aludiria ainda, à atitude de Delfim de Carvalho, quando na reunião de 22-12-76, afirmou que declarações produzidas por mim e por Dr. Gaspar, em reunião de trabalho na Universidade de Aveiro, se tivessem sido feitas a respeito de empresas particulares, constituíam motivo para rescisão de contrato”. (Ver post N.º 110)
Tão profunda insubordinação não se concilia com o elogio que Alcides faz à minha “validade como Técnico e ao meu bom trabalho desenvolvido anteriormente à sua nomeação como Director-Geral”.
A enorme “benevolência”, de que terei beneficiado, permitiu, afinal que eu me mantivesse em funções.
É esclarecedor que o mesmo não tenha acontecido com Soares Carneiro e Múrias de Queiroz, que foram afastados dos cargos dirigentes que ocupavam.
Seria de excepcional interesse que Alcides, tendo modesta categoria de carácter administrativo, no GPPEP e sendo totalmente inexperiente em geologia e minas, explicasse como conseguiu ser nomeado Subdirector-Geral, e explicasse também qual a relação com a passividade que demonstrou perante as minhas acusações na reunião de 9-9-83, na Secretaria de Estado, da qual até teve o descaramento de dizer não se lembrar !!!!
É suficientemente esclarecedor que Soares Carneiro tenha recusado o ingresso na DGGM ao Geólogo, Edmundo Fonseca. que tinha desempenhado idêntico cargo em Gabinete de Ministro, e que era detentor de muito melhor currículo.
Edmundo Fonseca, que me fez esta revelação, estava, então, preparando a sua tese de doutoramento na Universidade de Aveiro, com base em matéria por mim sugerida, resultante de estudos do SFM, feitos sob minha orientação, na zona do Sanguinheiro da Faixa Metalífera da Beira Litoral.
O tema da “benevolência” justificaria algum desenvolvimento. Porém, o que já ficou descrito, em vários posts, é suficientemente elucidativo.
Quero, no entanto, registar que nunca esperaria de indivíduos ilegalmente investidos em cargos directivos e altamente comprometidos em actos desonestos, atitudes condescendentes para comigo, nem isso constituía preocupação da minha parte.
Sempre agi de acordo com os princípios de honestidade, lealdade e desejo de bem servir o País, independentemente das consequências que os meus actos pudessem originar, no ambiente deletério da DSGGM.
Estes indivíduos foram tão longe quanto lhes foi possível, tendo porém o cuidado de não ultrapassar limites que suscitassem investigações sérias, que tornassem impossível continuar a ignorar as suas irregularidades.
Entre atitudes de agressividade de que fui alvo, posso citar a proibição de realizar trabalho de campo, constante do “despacho” de Alcides de 7-2-84, o seu insulto ao dizer para “não fazer ajudas de custo”, como se esse fosse o objectivo das minhas deslocações ao campo, a ameaça de processo por incompetência proferida por Daniel.
Alcides encontrou ainda motivo para censura, nas “inconveniências”, que eu teria proferido, as quais tinham sido objecto de denúncia, pelo Eng. Vítor Borralho.
Não se referiu a essas “inconveniências”, durante a reunião de 7-2-84 e foi pena, porque Vítor Borralho teria oportunidade de especificar os prejuízos por mim ocasionados às “vastas e delicadas tarefas a cargo da 1.ª Brigada de Prospecção” e justificar porque abandonara a Brigada, pela qual quisera demonstrar tamanho interesse.
E cúmulo dos cúmulos, até me responsabiliza pelo “trabalho de campo em atraso e pelo apoio a empresas que se não fez”, originado pela sua afrontosa proibição de eu fazer trabalho de campo!!!
Extraordinária a declaração da necessidade de “arrancar” (!!!) urgentemente, com os trabalhos de campo, com base no que já foi produzido, tendo-me proibido de me deslocar ao campo … e de fazer “ajudas de custo”!!!.
Não se tinha preocupado em deixar esses trabalhos entregues aos 4 únicos auxiliares que constituíam o núcleo de Caminha.
Em post futuro, revelarei que, das desastradas intervenções de Alcides, o que resultou não foi o arranque de nova metodologia de acções – de carácter secreto, pois que dela nunca me tinha sido dado conhecimento, mas sim a total extinção da actividade na Região!
Continua …
Fiz já a análise da “Informação” de que fora encarregado o Engenheiro Reynaud, arvorado em advogado de defesa dos seus superiores e de outros técnicos igualmente implicados em acções destrutivas do SFM.
Analisei também o curto, “despacho”, com que o Director do SFM, Fernando Daniel, autor da maioria dos factos graves que denunciei, procurou libertar-se das suas responsabilidades.
Vou agora analisar o documento elaborado pelo Director-Geral de Minas, Alcides Pereira, com a curiosa designação de “Parecer” sobre a “Informação” de Reynaud.
Em 10 dias de gestação, Alcides Pereira conseguiu produzir “Parecer” de 6 páginas dactilografadas que, com 9 Anexos, constituiu volumoso processo burocrático de mais de 80 páginas.
Deste processo, foram-me deliberadamente ocultados documentos essenciais para completo esclarecimento da argumentação utilizada para justificar os comportamentos ofensivos da minha dignidade pessoal e profissional, que estiveram na base da exposição que enviei ao Ministro.
Mas o que chegou ao meu conhecimento é suficiente para caracterizar Alcides Pereira como um expressivo exemplo de como é possível, neste País, indivíduo perverso e medíocre ser nomeado para o alto cargo de Director-Geral.
Constou que tal Chico esperto até aspirou desempenhar funções governativas.
Quando conseguiu chegar a Chefe de Gabinete de membro do Governo, ter-se-ia apercebido da escassa exigência de qualidades para tal desempenho.
E tinha alguma razão! Eu já tive oportunidade de assinalar que um Secretário de Estado, em curtíssimo despacho, foi capaz de fazer uma afirmação e a sua contrária. (Ver post N.º 99)
Deste “Parecer” de Alcides, pródigo em futilidades e descaradas mentiras, nada se aproveita.
Apesar de ignorar o teor do despacho ministerial, é para mim evidente que o Ministro não pretenderia tão volumoso quão atabalhoado processo.
Obviamente, esperaria sucinta e objectiva clarificação dos factos de que tomara conhecimento e não “parecer”, com “esfarrapadas desculpas de mau pagador” apoiadas em “Informação” de funcionário subalterno, “ad hoc” investido em advogado de defesa.
Incapaz dessa clarificação, Alcides Pereira refugiou-se em “formalismos”, que eu teria desrespeitado, repetindo o que constava da “Informação” de Reynaud e insistindo nas falsidades em que esta se apoiava.
Todos esses formalismos se fundamentavam nas situações ilegalmente constituídas, através dos assaltos aos cargos de chefia, a que me tenho referido, em numerosos posts.
Mas até em matéria de formalismos, Alcides manifestava as suas incoerências.
De facto, ele já tinha desrespeitado normas tradicionalmente estabelecidas, ao encarregar a sua secretária de me transmitir “recado” para me apresentar em Lisboa, no seu gabinete, em determinada data, sem sequer informar qual a agenda de trabalho. (Ver post N.º 150).
Voltara a desrespeitar formalismos tradicionais, ao considerar normal que Daniel tivesse encarregado a sua secretária de me mandar apresentar ao Eng.º Vítor Borralho, ou ao Eng.º Luís Costa ou ainda ao Dr. Rui Rodrigues.
Também não falou directamente comigo, quando ordenou a minha presença, no seu gabinete, em 7-2-84. A convocatória foi feita através de telefonema para Reynaud!
Antes de Alcides Pereira ter sido colocado no cargo de Director-Geral, isto é, nos 37 anos que eu já contava de funcionário público, nenhum dos meus superiores, me transmitiu ordens por interpostas pessoas!
Toda a sua desconexa e incoerente argumentação incide sobre o meu “enquadramento” que afirma ter sido tentado, sem sucesso, em “estruturas” (!) onde também se enquadrassem os dirigentes recentemente introduzidos na DGGM, sem base legal.
Porém, não reparou que, ao declarar ter ficado acordado o meu “enquadramento” na “dependência directa do Subdirector-Geral, funcionando como seu assessor, num projecto definido”, estava a desmentir a afirmação do Director do SFM de eu ter sido colocado na dependência de Reynaud e, consequentemente, a retirar toda a credibilidade à “Informação”, em que baseava o seu “Parecer”!
A pesporrência de Alcides atingiu o auge, no final do seu “Parecer”.
Declarando não abdicar das suas responsabilidades, considerava impensável e inadmissível continuar a ter contemplação com o meu desrespeito permanente por todos os funcionários e chefes da DGGM, numa clara e inequívoca insubordinação às mais elementares regras do funcionalismo.
Alcides, de facto, não tinha consciência das responsabilidades de um Director-Geral de Minas.
A sua principal responsabilidade seria fazer cumprir a legislação vigente, com o objectivo essencial de promover o racional aproveitamento dos recursos minerais do País, em benefício da economia nacional.
Mas isso não despertava o seu interesse! A sua grande preocupação centrava-se na destruição dos raros núcleos do SFM, onde ainda se conseguia manter alguma actividade produtiva.
È incompreensível que não se tenha apercebido da imperiosa necessidade de diligenciar no sentido de as Circunscrições Mineiras serem reintroduzidas, no âmbito da DGGM, pois a sua saída tinha sido mais um dos calamitosos erros de Soares Carneiro.
As Circunscrições desempenhavam ou deveriam desempenhar um dos principais papéis da DGGM.
Mas muitas outras acções deveriam merecer a ocupação do seu tempo profissional.
Deveria, por exemplo, estar atento ao que se estava passando relativamente à entrada em exploração do jazigo de Neves-Corvo, de cuja descoberta sou o principal responsável e procurar que se não adicionassem mais erros aos praticados pelo seu antecessor, que conduziram à alienação em proveito de estrangeiros, de uma riqueza que deveria reverter essencialmente em benefício dos portugueses, tal como eu já preconizava, no artigo “Prospecção de pirites no Baixo Alentejo”, publicado em 1955. (ver post N.º 11)
Porém, Alcides, sem capacidade para se ocupar dos reais problemas a que a sua elevada categoria obrigava, preferiu entreter-se a inventar ordens superiores às quais eu teria desobedecido.
Não concretizou, porém, a que ordens se referia, nem o poderia fazer porque tais ordens nunca existiram.
Durante o mandato de Alcides, as únicas ordens que recebi até à data do Parecer que estou a analisar, foram as seguintes:
1 – Ordem transmitida por telefone, pela sua secretária para me apresentar em Lisboa, no gabinete de Alcides, em 9-9-83, sem agenda de trabalhos; (Ver post N.º 150);
2 – Ordem telefónica de Daniel para me apresentar no seu gabinete em Lisboa, em 6-2-84, com “papéis” para se conversar sobre o projecto de Caminha; (Ver post N.º 156)
3 – Despacho de Alcides, com data de 7-2-84, para apresentar relatório circunstanciado sobre a minha actividade, na região de Caminha, na qual era também determinada a minha proibição de realizar trabalho de campo, até à conclusão desse relatório; (Ver post N.º156)
4 – Despacho de Alcides Pereira, que me foi comunicado por Fernando Daniel, em 27-7-84, para eu indicar, no prazo de 10 dias, quando terminaria o relatório. (Ver post N.º 158)
A todas essas ordens, dei ou estava dando rigoroso cumprimento.
Considerando a extensão do “circunstanciado” relatório de uma actividade q ue se tinha desenvolvido durante 20 anos e o elevado número de peças desenhadas, de cuja elaboração fui compelido a encarrega-me, praticamente sem apoios, eu tinha previsto concluir esse relatório em Maio de 1985.
Nele me estava ocupando, não só no horário normal, mas também em muitas horas extraordinárias, mesmo em sábados e domingos, sem qualquer remuneração (!), para tentar encurtar o prazo de dois anos que indicara.
Esperava, como já disse, que tão dilatado tempo provocasse intervenção no sentido de diminuir o nível das exigências formuladas na Ordem de Serviço de 7-2-84.
Como não houve essa intervenção, nem diligências no sentido de facilitar as tarefas em que me ocupava (pelo contrário, até foram introduzidos obstáculos), considerei que a data tinha sido considerada aceitável.
Afinal, agora Alcides censura o “atraso” na entrega do relatório, salientando que só recebera o 1.º capítulo!!
Tem a desfaçatez de lamentar o esforço que lhe originei, durante os 10 dias (!!) de que necessitou, para elaborar o “Parecer”, que ele próprio classifica de improdutivo e também o dispêndio em papel e fotocópias!!!
Não repara que ele e os seus comparsas, com todas as facilidades de que dispunham, demoraram dois meses e meio, para produzir explicações que, no máximo de dois ou três dias, tinham obrigação de apresentar.
No mesmo lapso de tempo e sem quaisquer ajudas, eu conseguira entregar o 1.º capítulo, com 46 páginas, do relatório e tinha elaborado 80 peças desenhadas, do conjunto de 246, que iria fazer parte desse relatório.
Alcides não fazia a menor ideia do que me tinha exigido, da vastidão da matéria a relatar!
Apesar deste meu rigoroso cumprimento das ordens que tinha recebido, embora discordando de algumas, o “sem-vergonhista” Alcides, como lhe teria chamado Odorico Paraguaçu da célebre televonela brasileira, teve o arrojo de classificar de benevolente a atitude dos dirigentes para comigo, perante o meu desrespeito permanente por todos os funcionários e chefes da DGGM, numa clara e inequívoca insubordinação às mais elementares regras do funcionalismo.
Provavelmente, Alcides pretenderia referir-se à minha real desobediência às ordens emitidas pelas Comissões de Direcção e Técnica de Planeamento, criadas no SFM, durante os mandatos de Soares Carneiro e Múrias de Queiroz.
De facto, ele citava, no Anexo N.º 9, de que me não foi enviada cópia, documentos reveladores de divergências, num período dominado pelo que eufemísticamente classificou de “vicissitudes”, mas que eram, de facto, acções criminosas.
Por alguma razão, tinham sido demitidos aqueles dirigentes.
Neste Anexo, provavelmente referiria a ameaça de Múrias de Queiroz de proceder para comigo, até às "últimas consequências” (Ver post N.º 105), se não apresentasse relatórios que me exigia, na qualidade de Presidente de uma ilegítima Comissão de Direcção, que subitamente teve que ser dissolvida, em consequência da Resolução de Conselho de Ministros de 15-1-79. (Ver post N.º 126)
Referir-se-ia também à ameaça de Soares Carneiro, de “sansões” (sic) disciplinares, por eu me recusar a cumprir ordens desta ilegal Comissão. (Ver post N.º 105)
Curiosa a referência a decisão tomada de tratar em definitivo da minha situação, de acordo com o que pensava o então Secretário de Estado e o já demitido Soares Carneiro.
Teriam tentado a minha expulsão da Função Pública, como pretendera Múrias de Queiroz, com a sua ameaça de chegar às últimas consequências?
Aludiria ainda, à atitude de Delfim de Carvalho, quando na reunião de 22-12-76, afirmou que declarações produzidas por mim e por Dr. Gaspar, em reunião de trabalho na Universidade de Aveiro, se tivessem sido feitas a respeito de empresas particulares, constituíam motivo para rescisão de contrato”. (Ver post N.º 110)
Tão profunda insubordinação não se concilia com o elogio que Alcides faz à minha “validade como Técnico e ao meu bom trabalho desenvolvido anteriormente à sua nomeação como Director-Geral”.
A enorme “benevolência”, de que terei beneficiado, permitiu, afinal que eu me mantivesse em funções.
É esclarecedor que o mesmo não tenha acontecido com Soares Carneiro e Múrias de Queiroz, que foram afastados dos cargos dirigentes que ocupavam.
Seria de excepcional interesse que Alcides, tendo modesta categoria de carácter administrativo, no GPPEP e sendo totalmente inexperiente em geologia e minas, explicasse como conseguiu ser nomeado Subdirector-Geral, e explicasse também qual a relação com a passividade que demonstrou perante as minhas acusações na reunião de 9-9-83, na Secretaria de Estado, da qual até teve o descaramento de dizer não se lembrar !!!!
É suficientemente esclarecedor que Soares Carneiro tenha recusado o ingresso na DGGM ao Geólogo, Edmundo Fonseca. que tinha desempenhado idêntico cargo em Gabinete de Ministro, e que era detentor de muito melhor currículo.
Edmundo Fonseca, que me fez esta revelação, estava, então, preparando a sua tese de doutoramento na Universidade de Aveiro, com base em matéria por mim sugerida, resultante de estudos do SFM, feitos sob minha orientação, na zona do Sanguinheiro da Faixa Metalífera da Beira Litoral.
O tema da “benevolência” justificaria algum desenvolvimento. Porém, o que já ficou descrito, em vários posts, é suficientemente elucidativo.
Quero, no entanto, registar que nunca esperaria de indivíduos ilegalmente investidos em cargos directivos e altamente comprometidos em actos desonestos, atitudes condescendentes para comigo, nem isso constituía preocupação da minha parte.
Sempre agi de acordo com os princípios de honestidade, lealdade e desejo de bem servir o País, independentemente das consequências que os meus actos pudessem originar, no ambiente deletério da DSGGM.
Estes indivíduos foram tão longe quanto lhes foi possível, tendo porém o cuidado de não ultrapassar limites que suscitassem investigações sérias, que tornassem impossível continuar a ignorar as suas irregularidades.
Entre atitudes de agressividade de que fui alvo, posso citar a proibição de realizar trabalho de campo, constante do “despacho” de Alcides de 7-2-84, o seu insulto ao dizer para “não fazer ajudas de custo”, como se esse fosse o objectivo das minhas deslocações ao campo, a ameaça de processo por incompetência proferida por Daniel.
Alcides encontrou ainda motivo para censura, nas “inconveniências”, que eu teria proferido, as quais tinham sido objecto de denúncia, pelo Eng. Vítor Borralho.
Não se referiu a essas “inconveniências”, durante a reunião de 7-2-84 e foi pena, porque Vítor Borralho teria oportunidade de especificar os prejuízos por mim ocasionados às “vastas e delicadas tarefas a cargo da 1.ª Brigada de Prospecção” e justificar porque abandonara a Brigada, pela qual quisera demonstrar tamanho interesse.
E cúmulo dos cúmulos, até me responsabiliza pelo “trabalho de campo em atraso e pelo apoio a empresas que se não fez”, originado pela sua afrontosa proibição de eu fazer trabalho de campo!!!
Extraordinária a declaração da necessidade de “arrancar” (!!!) urgentemente, com os trabalhos de campo, com base no que já foi produzido, tendo-me proibido de me deslocar ao campo … e de fazer “ajudas de custo”!!!.
Não se tinha preocupado em deixar esses trabalhos entregues aos 4 únicos auxiliares que constituíam o núcleo de Caminha.
Em post futuro, revelarei que, das desastradas intervenções de Alcides, o que resultou não foi o arranque de nova metodologia de acções – de carácter secreto, pois que dela nunca me tinha sido dado conhecimento, mas sim a total extinção da actividade na Região!
Continua …
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