Esta Mina fora encerrada, nas anormais circunstâncias descritas na parte final do post N-º 52, sem que o concessionário tenha cumprido as disposições de segurança e protecção ambiental impostas pelas leis vigentes.
A fiscalização das actividades dos concessionários, que competia á Direcção-Geral de Minas foi ineficaz, neste, como noutros casos, conforme tenho revelado repetidamente.
Mas o Estado Português havia celebrado contrato com uma Empresa denominada EDM (Empresa de Desenvolvimento Mineiro), com vista à protecção ambiental das áreas degradadas de antigas minas, utilizando verbas de fundos europeus que, para esse efeito, lhe tinham sido disponibilizadas.
É caso para perguntar o que terá feito a EDM, na área das Minas do Pejão, para protecção do ambiente, com os dinheiros recebidos para esse fim.
Até como agência funerária ( Ver post N.º 216 ) demonstrou incompetência!
Erro idêntico, que cometera na zona das Minas de Covas (Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima), provocou tal indignação à população de Vilar de Mouros, que exigiu a responsabilização de quem dirigia a EDM.
É que a EDM, que resultara da nacionalização da Sociedade Mineira de Santiago, após a Revolução de Abril de 1974, não efectuava os trabalhos que lhe competiam!
Contratava outras empresas e não tinha capacidade para verificar se elas cumpriam o que se pretendia.
Fico, portanto deveras estupefacto por agora se chamar de novo a EDM a cumprir o que não fez, na devida oportunidade, em vez de se exigir a severa punição dos seus dirigentes, por mais este atentado ambiental.
Em posts anteriores, expliquei, pormenorizadamente, que se chegou a tal situação, por criminosa extinção do Serviço de Fomento Mineiro, - organismo de criação de riqueza, essencial ao País - ,que chegara a ter prestígio, a nível internacional, sendo citado como exemplo a seguir por outros países.
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