quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

100 – A subserviência herdada do regime salazarista

Habituados a observar e aceitar passivamente situações irregulares, os funcionários do SFM, na sua maioria, pouco se interessavam pela eficácia deste Organismo de criação de riqueza.
Estavam quase unicamente preocupados com os seus imediatos interesses pessoais.
A Revolução deu-lhes a possibilidade de também intervirem, como cidadãos, na defesa dos interesses do País.
Todavia, o medo herdado do regime político anterior inibia-os de tomar posição em matérias que pudessem originar retaliações de dirigentes envolvidos em actos ilícitos ou atentatórios da eficiência do SFM.
Ao criarem Comissões de Trabalhadores, não tiveram dúvidas em assumir, através de Estatutos, que se obrigaram a respeitar, responsabilidades, tanto na defesa dos seus interesses pessoais, como na defesa do Organismo em que estavam integrados.
Mas, na prática, não conseguiam libertar-se da subserviência perante dirigentes corruptos e incompetentes, pois estes até lhes proporcionavam regalias ilegais, para os comprometerem e manterem calados. Isto, obviamente, à custa erário público.

Eu estava consciente da influência nefasta dos membros originários da 1.ª Brigada de Prospecção, que se haviam transformado nos meus maiores adversários, pelo receio de que terminasse a impunidade de que vinham desfrutando e viessem a ficar novamente, sob minha chefia.
De facto, estes elementos, devido à preparação obtida sob minha orientação, estavam agora a dominar todas as Comissões, sobressaíndo o afilhado do Director-Geral, que aparecia em todo o lado, apresentando-se como prospector experiente, o que estava muito longe de corresponder à verdade, como já tive ocasião de referir nos posts N.ºs 41, 42, 43 e 86.
Passou-se de um estado de “carneirização”, lembrando Panúrgio, a um estado de delfinização de características ainda mais negativas.

Apesar do que acabo de expor, resolvi endereçar, em 24-9-1976, à Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do SFM, a exposição que, a seguir, transcrevo, na esperança de que nela houvesse algum membro mais consciente dos seus deveres de cidadania:

“ A proposta aprovada, em reuniões da anterior Comissão Coordenadora, nos dias 12 e 19 de Janeiro de 1976, para a criação de órgãos directivos no Serviço de Fomento Mineiro, mereceu do Senhor Secretário de Estado das Minas e da Energia, em 3-2-1976, despacho de aprovação “na generalidade e a título transitório”, com a restrição de que não deveria haver “prejuízo na hierarquia”.
O Senhor Director do Serviço, em despachos que exarou sobre documentos que lhe dirigi, refere o “Regulamento da Comissão de Direcção” e o facto de este Regulamento estar sancionado por despacho de 30-4-1976, do Senhor Secretário de Estado das Minas e da Energia.
Ignoramos o teor deste despacho de 30-4-1976, que nos não lembramos de ter visto afixado no quadro habitual, lamentando que não tenha sido divulgado em Ordem de Serviço, tanto mais que, ultimamente, têm sido emitidas destas Ordens, por motivos fúteis.
Consta-me, porém, que a aprovação é condicionada pelos termos do despacho de 3-2-1976.
Ora, o Regulamento citado, no seu N.º 4.2, é manifestamente atentatório do respeito da hierarquia.
Há, pois, uma incoerência a eliminar.
Acontece que se têm já registado actos, no núcleo de S. Mamede de Infesta, com absoluto desprezo da hierarquia.
Por me parecer inadmissível a continuação desta situação, submetemos o assunto à vossa consideração, esperando que o mesmo seja devidamente esclarecido por entidade jurídica competente”

Como demorava resposta, enviei ofício idêntico, em 29-10-1976, à Comissão de Trabalhadores da Zona Norte do SFM.
Esta Comissão informou, em 15-12-1976, ter requerido que o meu ofício fosse apresentado ao Senhor Secretário Auditor Jurídico do SFM, para que sobre ele se pronunciasse.
Foi o seguinte o parecer que esta entidade jurídica: emitiu em 21-12-1976, correspondendo a determinação do Director-Geral:

“A Comissão de Direcção do Serviço de Fomento Mineiro foi aprovada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado de Energia e Minas de 3 de Fevereiro de 1976, e o respectivo Regulamento foi também aprovado por despacho da mesma entidade, em 30 de Abril do mesmo ano.
Estes despachos não foram efectivamente publicados no Diário da República. Mas também não é obrigatório que o tivessem sido, no silêncio da lei, nesta matéria.
O inconformismo manifestado pelo Sr. Eng.º Rocha Gomes sobre a legalidade dos referidos despachos é matéria que não cumpre às Comissões de Direcção e Coordenadora apreciar, mas que poderão ser objecto de impugnação por ele directamente a submeter à apreciação e decisão de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado de Energia e Minas.”

Foi uma profunda decepção verificar a incapacidade de um jurista em reconhecer as evidentes ilegalidades que estavam a ser cometidas, demonstrativa de uma atitude subserviente, perante o Director-Geral. Ele recearia, comprometer-se, pondo em risco o seu pouco exigente cargo.

Em resultado desta passividade geral, as Comissões ditas de Direcção e Técnica de Planeamento sentiram-se à vontade para praticarem os mais incríveis actos, no sentido da destruição dos poucos núcleos do SFM, onde ainda havia em curso trabalhos racionalmente projectados.

A conclusão de tudo isto, que eu me permiti extrair, não foi que
“O Director-Geral de Minas conseguira que um Secretário de Estado aprovasse, embora com exigência de respeito pela hierarquia, a proposta de criação de órgãos directivos no SFM, apresentada pela Comissão Coordenadora, para melhorar a sua estrutura actual”
mas sim que
“o Destruidor- Geral das Minas coagira um Secretário Estático a aprovar proposta de criação de órgãos destrutivos do SFM, apresentada pela Comissão Corroidora, para mergulhar o SFM no seu estertor final e ostensivamente consentia que se desrespeitasse a hierarquia.”

Só em 9-2-1977, quando já muitos danos haviam sido praticados pelos novos órgãos directivos, recebi, na minha qualidade de Chefe do 1.º Serviço do SFM, uma resposta da Comissão Coordenadora, assinada por Ana Augusta Perfeito Fernandes (nome que não encontro na lista de funcionários do SFM) do teor seguinte:
“Em referência aos ofícios enviados por V. Ex.ª à C.C., tem esta a declarar:
“1.º Toda a documentação será devidamente apreciada e, quando lhe fôr possível, ser-lhe-á comunicado o parecer desta C.C.
2.º Verifica-se que V. Ex.ª põe sistematicamente em causa a legalidade das Comissões de Direcção e Técnica de Planeamento.
Esta C.C. informa que reconhece a legalidade de ambas as Comissões citadas, pelo que não poderá apreciar a documentação que as contesta

Como era de esperar o anunciado parecer nunca me foi comunicado.

À acção negativa de todas estas Comissões irei referir-me, nos próximos posts.

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