domingo, 6 de dezembro de 2009

97 – A denominada Comissão de Direcção do SFM

Na sua ânsia de se demonstrar um verdadeiro democrata, o Director do SFM apresentou ao Director-Geral uma proposta da Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do SFM, datada de 19 de Janeiro de 1976, visando a criação de órgãos directivos para o SFM, a qual, por ele havia sido sugerida.

A seguir, transcrevo o conteúdo da proposta:

“PROPOSTA APROVADA EM REUNIÕES DA COMISSÃO COORDENADORA, NOS DIAS 12 E 13 DE JANEIRO DE 1976, PARA A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DIRECTIVOS PARA O SERVIÇO DE FOMENTO MINEIRO

Por mandato expresso dos trabalhadores do Serviço de Fomento Mineiro, propôs-se a Comissão Coordenadora como medida imediata melhorar o funcionamento da actual estrutura do Serviço de Fomento Mineiro com as modificações necessárias.
Assim, propõe-se o seguinte: que sejam criados no Serviço de Fomento Mineiro dois órgãos: a Comissão de Direcção e a Comissão Técnica de Planeamento. A Comissão de Direcção deverá constituir-se imediatamente e pronunciar-se-á oportunamente sobre a criação da Comissão Técnica de Planeamento.

1 – COMISSÃO DE DIRECÇÃO
Esta Comissão terá como objectivo a gestão de toda a actividade do Serviço de Fomento Mineiro à escala nacional e será constituída por elementos representativos de todas as áreas de actuação do Serviço de acordo com o seguinte esquema:
Norte – 2; Centro – 1; Sul – 2; Lisboa – 1; Sondagens -1.
A Comissão de Direcção integrará o Director do Serviço de Fomento Mineiro, que a ela presidirá.
A Comissão de Direcção reunirá quinzenalmente e sempre que julgue necessário.
A Comissão de Direcção tem carácter nacional.
Os órgãos de gestão regionais, onde existam, contêm logicamente, os elementos representativos na Comissão de Direcção nacional.
Cabe aos delegados da Comissão Coordenadora a responsabilidade de promover a eleição dos representantes à Comissão de Direcção da sua zona.
São elegíveis todos os trabalhadores do Serviço de Fomento Mineiro, com excepção do director do Serviço e chefes de Serviços por inerência dos seus cargos. Reconhece-se a necessidade de atender ao facto de que os elementos para a Comissão de Direcção deverão ser dotados de qualidades humanas de chefia e competência técnica adequadas ao desempenho do seu cargo.

2 – COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEAMENTO
A Comissão Técnica de Planeamento é um órgão que funcionará na dependência da Comissão de Direcção e terá a seu cargo planear a actividade do Serviço, promover a elaboração de projectos e estabelecer as suas prioridades de acordo com a política definida pelo Governo.
Em colaboração com a Comissão de Direcção competir-lhe-á ainda coordenar e fiscalizar a realização de projectos para a qual se estabelecerão grupos de trabalho e mobilizarão os meios necessários para a sua concretização.
Esta Comissão deverá preocupar-se com a valorização profissional dos funcionários.
A Comissão Técnica de Planeamento reúne uma vez por mês e sempre que julgar necessário.
A Comissão Técnica de Planeamento deve ser indicada pela Comissão de Direcção, ouvida a Comissão Coordenadora.
Para a sua constituição deverão ser considerados dois critérios selectivos complementares.:
a) Deve conter pelo menos um Engenheiro de Minas, um Geólogo, um Eng.º Técnico, um Administrativo e um técnico ligado ao sector de análise do Laboratório;
b) Deve-se garantir a representação dos seguintes sectores de actividade: prospecção de minerais metálicos, prospecção de não metálicos, Sondagens, Geofísica – Geoquímica e Laboratórios.

3 – OUTRAS DISPOSIÇÕES
A Comissão de Direcção deverá eleger entre os seus membros um secretariado permanente que funcionará nas instalações do serviço de Fomento Mineiro – Amieira.
Este secretariado será responsável pelo expediente normal de serviço.
A Comissão de Direcção deve acordar com a Comissão Técnica de Planeamento em reuniões conjuntas periódicas.
Às reuniões da Comissão de Direcção deverão estar presentes como observadores representantes da Comissão Coordenadora e vice-versa.
A Comissão de Direcção dará apoio a um grupo coordenador de reestruturação do Serviço de Fomento Mineiro em criação pela Comissão Coordenadora.
O grupo coordenador de reestruturação deverá coordenar os grupos de trabalho com o mesmo objectivo e formar as bases.
As Comissões de Direcção e Técnica de Planeamento são provisórias e manter-se-ão em funcionamento até à reestruturação do Serviço de Fomento Mineiro, não devendo ultrapassar um ano, podendo ser reconduzidas.
Serviço de Fomento Mineiro em Lisboa, 19 de Janeiro de 1976
A Comissão Coordenadora”


Indiferente ao fracasso das anteriores tentativas de reestruturar os Serviços da DGMSG, o Director-Geral não teve pejo de submeter mais um documento, com idênticos propósitos, à apreciação do Secretário de Estado das Minas e da Energia

Sobre este documento, o Secretário de Estado exarou, em 3 de Fevereiro de 1976, o seguinte despacho:

“Dado o acordo do Senhor Director Geral e dentro da política de participação dos trabalhadores na gestão dos serviços, sem prejuízo da hierarquia e como importante instrumento motor da reestruturação da DGMSG, a proposta tem interesse, merecendo a minha aprovação na generalidade, a título transitório, até à concretização da referida reestruturação."

Quando a proposta chegou ao meu conhecimento já com despacho de membro do Governo, grande foi a minha perplexidade.

Havia, no SFM, a consciência generalizada de que este Organismo, que havia sido criado para disciplinar a indústria mineira nacional, promovendo um racional aproveitamento dos recursos minerais do País (conhecidos ou a descobrir em áreas com grande potencialidade para a sua ocorrência) padecia de graves enfermidades.
O diagnóstico estava feito e a Comissão Coordenadora estava abundantemente documentada a este respeito, conforme descrevi em posts anteriores.
Todavia, da presença, nesta Comissão Coordenadora, de elementos implicados em procedimentos criminais, que justificavam pesadas penas, não era de esperar, como já disse, o aproveitamento dos dados de que ela dispunha, para promover as diligências a que o seu Estatuto obrigava., visando a cura de tais enfermidades.
Em vez dessa atitude, a Comissão preferiu agravar a situação, criando novos focos de perturbação.
De facto, a proposta e o despacho, que sobre ela incidiu, não resistem a uma análise, que não precisa de ser muito profunda.
É o que vou demonstrar, no post seguinte

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