Na sua obstinada determinação de dificultar ou mesmo impossibilitar a minha actividade nas áreas em estudo pelas Secções de Caminha e de Talhadas, o Director do SFM, que continuava a assinar na qualidade ilegal de Presidente da Comissão de Direcção, indiferente às explicações contidas no meu oficio de 28-10-1976, transcrito no post anterior, insistiu, através de vários ofícios, para que eu apresentasse os relatórios que me tinha exigido pelo seu ofício N.º 279/76, datado de 21-10-1976, também transcrito no post anterior.
Era óbvio que eu não iria dar cumprimento a tais ordens ilegais e atentatórias da minha dignidade profissional.
Perante esta situação, que resolução tomou o Director do SFM?
Numa atitude “semvergonhista”, como diria Odorico Paraguaçu da telenovela brasileira que passava na TV, nessa época, apresentou, em 18-1-1977, “queixinhas” à Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do SFM, através do um elucidativo documento, cuja pobre redacção, mais uma vez, me abstenho de comentar.
A seguir transcrevo, integralmente, o teor desse documento:
“Em 21-10-76 foi enviado ao Chefe do 1.º Serviço um ofício (279/Exp) em que se lhe dava conta das resoluções tomadas em reunião conjunta da Comissão de Direcção e Comissão Técnica de Planeamento relativamente aos trabalhos a seu cargo.
Nesse mesmo ofício determinava-se que, para cada uma das áreas em referência, se elaborasse um relatório objectivo, com análise dos resultados obtidos naquelas áreas até ao presente e um plano pormenorizado para os estudos a desenvolver posteriormente baseados nesses resultados.
Em 21-10-76 (Ref. 41/76) respondeu o Chefe do 1.º Serviço, Eng.º Albertino Adélio Rocha Gomes, em termos extremamente incorrectos, negando-se a elaborar os relatórios pedidos.
Em 9-11-76 novo ofício foi enviado ao Eng.º Rocha Gomes comunicando-lhe que se mantinha tudo o que se determinava no ofício n.º 279/Exp. e fixando em 30 dias o prazo para apresentação dos dois relatórios.
Como, no fim desse tempo, não se receberam os relatórios pedidos, não foi pedida a prorrogação do prazo e nem sequer foi dada qualquer satisfação, fixou-se (of. n.º 844/Exp. de 23-12-76) novo prazo, agora de 8 dias para apresentar, por escrito, a justificação que julgasse conveniente.
Na sua resposta (Ref. 48/76) diz que considera ter sido suficientemente explícito no seu ofício Ref. 41/76 de 28-10-76. E depois de mais uma vez considerar ilegais a C.D. e a C.T.P. escreve que se se pretender mais amplos esclarecimentos se leia o seu ofício Ref. 46/76 de 14-12-76, dirigido à Comissão Coordenadora, de que nem sequer se digna enviar cópia.
Em conclusão:
Mesmo passando em claro os termos absolutamente incorrectos das respostas dadas pelo Sr. Eng.º Rocha Gomes, verifica-se que tendo-lhe sido determinado pelo ofício n.º 279/Exp. de 21-10-76, confirmado pelo of. N-º 295/Exp. de
9-11-76, a elaboração de relatórios referentes às duas áreas cujo estudo está a seu cargo, não cumpriu essa determinação.
Convidado a justificar o seu procedimento não dá qualquer razão plausível e é mais uma vez incorrecto culminando por remeter para um ofício por si dirigido a outro órgão do Serviço e do qual nem se dignou enviar cópia.
A justificação para o seu procedimento parece estar em considerar ilegais tanto a Comissão de Direcção como a Comissão Técnica de Planeamento.
Essa razão não é, de modo algum, válida pois a Comissão de Direcção (como aliás o seu regulamento onde se previa a C.T.P.) foi sancionada pelos Senhores Director-Geral e Secretário de Estado de Energia e Minas e é reconhecida pelos trabalhadores do SFM.
Trata-se pois do não cumprimento de ordens legalmente dadas que a Comissão de Direcção não pode admitir, tanto mais que considera imprescindível e urgente a elaboração dos relatórios pedidos, por serem indispensáveis ao prosseguimento dos trabalhos da C.T.P. e consequente traçado da acção futura do SFM.
Está a C.D. disposta a levar o caso às suas últimas consequências.
Entendemos que dada a natureza do problema e a brevidade com que carece de ser resolvido, a C.C. se deverá pronunciar com a máxima urgência.”.
Com os melhores cumprimentos
O Presidente da Comissão de Direcção
(a) N.A.M.Q.
Em 4 de Novembro de 1976, foi divulgado, com a habitual pobreza de redacção, o seguinte documento::
“Informação
Em relação ao ofício 279/Exp. de 21-10-76 da C.D. e consequente resposta do Engenheiro Rocha Gomes datada de 28-10-76, ref. 41/76, a C.T.P. informa o seguinte:
- Não se reconhece ao Eng.º Rocha Gomes autoridade para pôr em causa a competência desta Comissão, em particular quando se pronuncia sem tomar em conta o que é referido no RELATÓRIO PRELIMINAR DA C.T.P., a propósito das duas áreas cuja prospecção tem sido da sua responsabilidade e cuja reformulação foi proposta por esta C.T.P.;
- A C.T.P. insiste em que o Eng.º Rocha Gomes deverá apresentar, em prazo a fixar pela C.D., um relatório objectivo com a análise dos resultados obtidos naquelas áreas, até ao presente, e um plano detalhado para estudos a desenvolver posteriormente baseado nesses resultados. Esse relatório será estudado e as eventuais propostas de trabalho nele contidas tomadas na devida conta, quando da seriação de prioridades a estabelecer por esta Comissão;
- A C.T.P. reafirma os seus propósitos, expressos claramente no Relatório Preliminar, de agir com inteira independência em relação a pessoas ou grupos de pessoas e não aceita que tais princípios sejam postos em causa seja por quem for.
- A C.T.P. solidariza-se, inteiramente, com a actuação que a C.D. entende tomar sobre este assunto, salientando que não poderá haver excepções quanto à execução das disposições propostas por esta Comissão depois de ratificadas pela C.D..
Lisboa, 4 de Novembro de 1976
Pel’ Comissão Técnica de Planeamento
Assinatura ilegível”
Em 9 de Fevereiro de 1977, foi divulgada uma Acta da Comissão dita de Direcção do SFM, referindo uma reunião em Lisboa, “estando presentes os Eng.ºs Queirós, Alvoeiro, Drs. Delfim, Hipólito Monteiro, M.ª Luísa Romão Balacó Moreira e Eng.º Técnico Arouca Teixeira”, na qual é feita a seguinte referência a este caso dos relatórios:
“6.3 - Pedido de relatórios
Ao Eng.º Rocha Gomes foi determinado pelos of. n.ºs 279/Exp. de 21-10-76, confirmado pelo ofício n.º 295/Exp. de 9-11-76, a elaboração de relatórios referentes às duas áreas cujo estudo, está a seu cargo. Não cumpriu, porém, a determinação.
Convidado a justificar o seu procedimento fê-lo em termos incorrectos não dando qualquer razão plausível.
Em face desta atitude a C.D. resolveu pedir ao Sr. Director-Geral que lhe fosse instaurado processo disciplinar, baseado no não acatamento de ordens legalmente dadas.
6.4 – Autorização dada pelo Eng.º Rocha Gomes á Union Carbide Exploration Corporation
Tomou-se conhecimento dum ofício daquele técnico em que informava ter autorizado o estudo e transporte de testemunhos de sondagens para a zona de Covas, operações estas a realizar pela referida empresa.
Concordou-se em que a Union Carbide fizesse o estudo dos testemunhos mas considerou-se que o Eng.º Rocha Gomes procedeu de forma incorrecta, reveladora de falta de disciplina e de desrespeito pelos órgãos de Direcção “autorizando” sem que para isso estivesse habilitado, o estudo e transporte de testemunhos pelo que se resolveu juntar os documentos relativos a esse caso ao pedido de instauração de processo disciplinar.
Com data de 20 de Maio de 1977, foi divulgado um Comunicado, com o n.º 17, da Comissão Coordenadora, no qual se refere a realização em Lisboa de uma reunião, com a presença, durante algum tempo, do Senhor Director-Geral.
A seguir, transcrevo a parte que inclui referência ao processo disciplinar que a Comissão dita de Direcção do SFM pretendia que me fosse instaurado:
“Exposição do Senhor Director-Geral à C.C.
1 - Problema do diferendo entre a C.D. e o Eng.º Rocha Gomes, e pedido, por parte daquela, de um processo disciplinar.
2 - Reestruturação do M.I.T.
Quanto ao primeiro ponto, o Director-Geral fez uma exposição do que se passava com o Engenheiro Rocha Gomes e a Comissão de Direcção, dizendo que estava pensando na resolução do problema.
Acerca deste assunto falaram Maria José Luís e Orlando Gaspar, delegados da Zona Norte, que, no essencial, declararam: a primeira que apesar de não possuir a qualificação técnica necessária para julgar profissionalmente o Eng.º Rocha Gomes, não podia deixar de estranhar que se tivesse esperado até este momento para contra ele se proceder disciplinarmente, além do mais considerava-se obrigada, como membro da Organização de Trabalhadores, a defender os interesses do trabalhador que é o Eng.º Rocha Gomes; Orlando Gaspar declarou que é de sua obrigação, não só como membro da C.C. mas como conhecedor das qualidades do Eng.º Rocha Gomes, tanto profissionais como de dedicação ao Serviço. declarou que discorda de qualquer procedimento disciplinar contra ele, o qual, no seu entender, teria sempre, qualquer que fosse o seu desfecho, consequências nefastas, não só para o trabalhador, como também para o Serviço.
José Goinhas, declarando falar em nome dos trabalhadores da Zona Sul, disse que achava necessário tornar claro que o diferendo entre eles e o Eng.º Rocha Gomes tinha sido há cerca de dois anos já regulado e que eles nunca puseram em causa as suas qualidades profissionais, nem desejam fazê-lo neste momento, pois desconhecem a natureza dos trabalhos que actualmente dirige. O desacordo havido tinha surgido apenas por divergências dentro do âmbito das relações humanas.”
Por último, surge, em 1 de Junho de 1977, o seguinte comunicado, subscrito pelo Director-Geral, assinando-se como Director-Geral de Minas e Metalurgia:
“Ao chefe do 1.º Serviço de Fomento Mineiro, Eng.º Albertino Adélio Rocha Gomes, se comunica o seguinte:
Tendo em vista o disposto na lei sobre o dever de obediência dos Funcionários Civis do Estado às ordens recebidas dos seus superiores hierárquicos, nomeadamente no art. 9.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-lei n.º 32 659, de 9-2-43, e no intuito de terminar de uma vez para sempre com o clima perturbador provocado no âmbito do Serviço a que pertence, por certas atitudes rebeldes, como aquela que consta da exposição que me foi recentemente dirigida pela Comissão de Direcção do Serviço de Fomento Mineiro sobre a recusa na apresentação d determinados relatórios –
- deverá o sr. Eng.º Rocha Gomes cumprir exacta e pontualmente, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de promoção das adequadas sansões (sic) legais, a ordem de serviço que lhe foi dirigida pelo Presidente da referida Comissão de Direcção, pelo of.º n. 279 de 21-10-76, e reiterada pelos of.ºs n.ºs 295 de 8-11-76, e 344, de 23-12-76, que se recusou a cumprir, alegando não reconhecer, para tal, competência legal àquela Comissão, bem como à Comissão de Planeamento do mesmo Serviço, quando é certo que, tendo a criação daquelas duas comissões sido sancionada pelo despacho ministerial de 3 de Fevereiro de 1976, à primeira ficou cometido, nos termos estatutários aprovados pelo citado despacho, a gestão de toda a actividade do Serviço de Fomento Mineiro com vista à satisfação dos objectivos indicados no Decreto-Lei n.º 29 725, de 28-6-1939.
Lisboa. 1 de Junho de 1977
O Director-Geral de Minas e Metalurgia
(a) Fernando Soares Carneiro”
Em próximos posts, revelarei a sequência destas atitudes persecutórias.
Julgo, porém, oportuno registar a coincidência temporal de ameaças de sanções disciplinares, até às últimas consequências que recebi do dirigente máximo da DGMSG e do Director do SFM, com as felicitações que me foram endereçadas pelo Sindicato que acabava de detectar a ocorrência de um jazigo de sulfuretos rico em cobre, que viria a revelar-se a mais importante descoberta em toda a Faixa Piritosa Ibérica e o maior êxito do SFM, em toda a sua existência.
É que o Sindicato constituído pela Sociedade Mineira de Santiago, pelo BRGM francês e pela Sociedade Mineira e Metalúrgica de Penarroya L.da, que estava realizando trabalhos de prospecção mineira, por contrato com o Estado Português, na sequência de estudos realizados por minha iniciativa e com a minha importante colaboração, durante mais de 30 anos, reconhecia a importância decisiva que tiveram esses estudos, em tão notável descoberta. (Ver posts N.ºs 37 a 43).
Pela Sociedade Mineira de Santiago foram-me enviadas felicitações através de telefonema do Geólogo Nabais Conde
Pelo BRGM, foi o Geólogo Xavier Leca, que me felicitou, por ordem do seu superior hierárquico J. P. Prouhet, cognominando-me, então, de Pai do Jazigo.
Os dirigentes a que acima aludi, como oportunamente referirei, não se tinham apercebido da importância desta descoberta, embora, quando ela se tornou notória, não tivessem tido pejo de quase reivindicarem a sua autoria!
Continua …
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