domingo, 3 de janeiro de 2010

103 – O episódio da Acta da reunião de 18-3-1976 no SFM. Continuação

A acta provisória da reunião de 18-3-1976 da Comissão dita de Direcção do SFM transformou-se num grande acontecimento da vida deste Organismo.
Afinal, o que é uma acta e qual a sua utilidade?
Acta é, segundo a Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, a narrativa oficial de tudo quanto se passa em audiências ou inquirições judiciais, em assembleias ou sessões de corpos gerentes e, bem assim, nas reuniões ou sessões de quaisquer organismos de direito público ou privado.
Há regras consagradas para a sua elaboração.
Em primeiro lugar, não é qualquer funcionário da Secretaria que tem capacidade para compreender e registar tudo quanto se passa numa reunião.
Lembro que o Director, logo no início do seu mandato, em 1964, adquiriu um gravador e que este equipamento foi sempre usado nas reuniões que promoveu, quando parecia interessado em que se definisse uma organização capaz de dar cabal cumprimento aos objectivos do SFM e ficassem registadas as opiniões dos participantes nessas reuniões.
Nunca percebi porque não era agora utilizado, pois muito teria facilitado a tarefa do secretário.
A realidade é que as actas de reuniões, que se prolongavam por horas, se resumiam, as mais das vezes, a uma única folha de papel, registando apenas aquilo que, no critério suspeito de quem as elaborava, mais convinha ao Director e seus acólitos.
No que se refere à acta de 18-3-1976, os escassos elementos que o secretário da Mesa me forneceu seguiram esta linha e de pouco serviram.
De facto, tal como eu tinha previsto, o secretário esteve longe de perceber o que se tinha passado na reunião.
Ao tomar a decisão de elaborar a acta desta reunião, pretendi que ela pudesse servir de norma para as futuras reuniões. Descrevi todas as intervenções, com o pormenor possível e com escrupuloso respeito pela verdade, valendo-me sobretudo da boa memória que ainda conservo.
A confirmar que a verdade foi respeitada, está a ausência de correcções. O caso das palmas é de um ridículo que não merece comentário.
Mantive-me fiel ao princípio que sempre adoptei: O que vale a pena fazer, vale a pena fazer bem.
A divulgação, solicitando eventuais correcções, foi também uma novidade. Nunca antes qualquer outra acta havia sido submetida a tal prova.
Em segundo lugar, a acta, após as correcções que suscitasse, deveria ser transcrita, sem emendas ou rasuras e sem espaços em branco, para Livro apropriado, com folhas devidamente numeradas e validadas com rubrica do Director.
Em terceiro lugar, a acta deveria ser assinada por todos os elementos que constituíram a Mesa da Assembleia.
A realidade é que nenhum destes procedimentos era adoptado!
A utilidade das actas é óbvia. É um importante elemento de prova, quanto a decisões tomadas e quanto às atitudes assumidas pelos intervenientes nas matérias que estiveram em análise.
Se actas correctas tivessem sido feitas e devidamente registadas em Livro, poderia, por exemplo, verificar-se a evolução dos funcionários que começaram por rejeitar totalmente a ideia do Instituto e agora eram todos favoráveis. Isto foi bem elucidativo da real manipulação da grande maioria dos trabalhadores.
Outro exemplo seria a constatação da nula consideração que mereceram os documentos que enviei à Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do SFM, a qual, em vez de defender os meus direitos como lhe competia, na minha qualidade de trabalhador dedicado, se comportou como principal apoiante dos dirigentes que dificultavam a minha actividade de prospecção mineira...
Quanto ao documento do Geólogo Luís Viegas, reproduzido no post anterior, ele só por si, já define bem o seu autor, pelo que me irei limitar a referir mais alguns dados biográficos a seu respeito.

Quem era afinal esta “virgem ofendida” que “perdeu as estribeiras” por não ter gostado de ver em “letra de forma”as suas declarações e as suas atitudes?
Qual o seu currículo que o creditasse para assumir papel de tamanho relevo na vida do SFM?

Licenciado pela Universidade de Coimbra, foi num núcleo do SFM existente nesta cidade que conseguiu instalar-se em 1971, mas não se conhecia actividade que desempenhasse nesta região.
De facto, o que dele se sabia é que pertencia à equipa dos Scheeliteiros, que estava actuando na região do Mogadouro, sob ordens directas do Director-Geral.
Da eficácia desta equipa já me ocupei no post N.º 94.
Eu e a maioria do pessoal da sede do SFM em S: Mamede de Infesta apercebemo-nos da existência deste personagem, quando o vimos surgir, de braço erguido e punho cerrado, à entrada da sala das Sessões, no decurso de uma das primeiras reuniões após a Revolução de 25 de Abril, exclamando, de modo teatral: Aqui não há nenhum revolucionário!
O seu aspecto, típico dos que se exibiam como revolucionários, deixando crescer as barbas e os cabelos, assustou alguns. É que ele era militante na LCI (Liga Comunista Internacionalista)! E os partidos da extrema-esquerda apresentavam-se, então, como se tivessem um poder que, de facto, não tinham.
Dizia-se que teria enviado à Comissão de Saneamento documento a denunciar irregularidades do Director-Geral, em algumas das quais teria sido compelido a colaborar.
Mas Viegas soube evoluir, adaptando-se às mudanças que iam ocorrendo, acabando por se tornar um acérrimo defensor dos dirigentes vindos do regime deposto, sendo esta até a principal actividade que se lhe conhecia.
E dela tirou bons frutos, como adiante revelarei!

Esclarecedor da degradação a que chegara o SFM foi o facto de o pedido de inquérito formulado pelo Geólogo Viegas ter tido o melhor acolhimento, tanto na Comissão Coordenadora como na Comissão dita de Direcção do SFM.
Por ambas transitou até ao Secretário Auditor Jurídico do SFM.

A Comissão Coordenadora reuniu, em 10-5-1976, expressamente sobre este “momentoso caso”, emitindo, em resultado da sua análise, um “Comunicado à Comissão de Direcção”, do qual extraio a seguinte esclarecedora passagem:
“esta Comissão Coordenadora deliberou por unanimidade informar a Comissão de Direcção do SFM da necessidade de mandar proceder a um inquérito sobre os factos ocorridos e actuar firmemente no caso de se apurarem responsabilidades.”
A Comissão dita de Direcção, refere, em acta respeitante a reuniões que realizou nos dias 17 e 19 de Maio de 1976, que perante os documentos que lhe foram apresentados, resolveu consultar o Dr. Manso Serrano sobre o assunto.

Todavia, este jurista não conseguiu encontrar matéria justificativa para tal inquérito.

Mas se tivesse analisado menos superficialmente o documento, teria encontrado matéria mais que suficiente para instaurar processo disciplinar a Luís Viegas, pelos termos desrespeitosos que usou para com um seu superior hierárquico.
Numa situação semelhante, que ocorreu quando exerci as funções de Chefe da Brigada do Sul do SFM, o Secretário de Estado da Indústria, Magalhães Ramalho, agravou para 90 dias de suspensão de exercício de funções, com perda de vencimentos, a pena de 30 dias que o mesmo Secretário Auditor Jurídico tinha proposto para castigo de um Agente Técnico de Engenharia que me tinha faltado ao respeito, por considerar de extrema gravidade atitudes indisciplinadas que estavam a afectar a dignidade e a eficácia de um Organismo essencial ao País. (Ver post N.º 89).

Antecipando o que, na devida oportunidade, constará de novos posts, revelo que, quando em 1978-1979, se verificou um autêntico “tsunami de promoções”, com base em currículos pobres ou mesmo negativos, também Luís Viegas reuniu condições para ascender a cargo directivo.
Em vez de ser castigado como merecia, Luís Viegas foi, nessa enorme vaga de promoções, apenas com 8 anos de serviço, premiado com o cargo de Chefe de Divisão.
Granjeara até chegar a Chefe do 4.º Serviço, quando o anterior detentor do cargo foi nomeado Administrador das Minas de Aljustrel, por parte do Estado.

Nessa época, eu apenas tinha conseguido chegar a Assessor, apesar do meu invejável currículo já bem evidenciado nos posts anteriores, depois de me ter mantido durante 29 anos na categoria de Engenheiro de 1.ª Classe.

É certo que eu tinha algumas culpas por me manter na categoria de Assessor. De facto, um Director que sucedera a NAMQ, propusera-me um lugar de Director de Serviço, porém com a condição de eu não realizar trabalho de campo!!!
Obviamente que não poderia aceitar que me fosse retirada a possibilidade de fazer aquilo de que mais gostava e que constituía o objectivo primordial do SFM, isto é, investigar directamente no terreno, em matéria de prospecção mineira e transmitir conhecimentos para que outros pudessem continuar a cumprir racionalmente esse objectivo.
O lugar de Director que eu recusei foi, depois ocupado por um dos principais subscritores do insultuoso documento que conduziu à minha destituição da chefia da 1.ª Brigada de Prospecção.
Revelarei, mais tarde, as inacreditáveis consequências que advieram desta subversão da justiça que deveria presidir a todos os actos na função pública.

Viegas chegou a ser nomeado instrutor em processo disciplinar que me foi instaurado por um Director do SFM que se caracterizou por enorme ignorância em prospecção mineira, a que associou mau carácter! A seu tempo, descreverei mais estes inacreditáveis acontecimentos.

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