domingo, 27 de junho de 2010

128 - Resolução n.º 10/79 do Conselho de Ministros

É do seguinte teor a Resolução de 27-12-1978 do Conselho de Ministros, que pretendia terminar com o regabofe:

“O programa do Governo estabelece determinadas medidas tendentes a aperfeiçoar a Administração Pública, a sua organização administrativa e a gestão dos seus recursos humanos, em obediência aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, do interesse colectivo e da eficiência.
É sabido que alguma inoperância dos serviços públicos é devida a uma certa crise de autoridade e de competência que se instalou nos últimos anos nos diversos escalões dirigentes de muitos organismos.
Assiste-se ainda hoje, em alguns casos, à manutenção de situações de indisciplina individual e de sobreposição de grupos face à passividade dos chefes, colocando-se a Administração ao serviço de interesses particulares, com grave prejuízo para a satisfação das necessidades colectivas, como é próprio da função administrativa do Estado.
Sem prejuízo da desejável participação dos funcionários na realização dos objectivos dos serviços – participação, no entanto, estabelecida pelas vias hierárquicas correspondentes à organização dos serviços - torna-se indispensável eliminar todos os factores de bloqueamento de tomada de decisão coerente e em tempo útil, repondo o sistema de autoridade - responsabilidade no seu funcionamento pleno.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:
É ilegítima a intromissão, ainda que a título meramente consultivo, de grupos ou comissões de funcionários ou agentes do Estado na gestão dos organismos e na realização dos seus fins, devendo os poderes de direcção e chefia exercer-se em conformidade coma lei e a estrutura hierárquica dosa serviços.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978 – O Primeiro Ministro, Carlos Alberto Mota Pinto

Uma consequência imediata desta Resolução foi a extinção, à socapa (não foi emitida a Ordem de Serviço respectiva!) da ilegal Comissão de Direcção do SFM. Múrias de Queiroz passou a assinar documentos novamente na sua qualidade de Director.

Também as sanções disciplinares, com que me ameaçaram, foram completamente esquecidas!

Sintomático da anarquia no SFM, foi o facto de não terem sido emitidas Ordens de Serviço a informar todos os seus departamentos das alterações que estavam a verificar-se, como seria normal e era anterior prática corrente
Tomei conhecimento da maioria das nomeações, pela leitura do Diário da República, quando tal consegui, ou por informações de funcionários que arriscavam frequentar o meu gabinete.

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