A atitude obstrucionista do Director-Geral de Minas não se fazia sentir apenas nas actividades de prospecção mineira do 1.º Serviço do SFM, que, na Orgânica em vigor desde 1964, me tinham sido confiadas.
Também o 3.º Serviço do SFM, que tinha a seu cargo a execução de sondagens e o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos de empresas privadas, que tinham firmado contratos com o Estado Português para investigação da existência de petróleo no território nacional (on-shore e off-shore), era alvo idêntica obstrução.
As minhas insistentes exposições a membros do Governo, com o objectivo de eliminar as acções negativas do Director-Geral e do Director do SFM, não tinham, porém, qualquer efeito.
O Chefe do 3.º Serviço, que conseguira estabelecer a sua residência em Lisboa, ao contrário de outros Chefes de Serviço, que exerciam funções, a partir da sede em S. Mamede de Infesta, encontrava-se em situação mais privilegiada para se fazer ouvir pelo Governo.
Aproveitando a circunstância de ter conseguido bom relacionamento com o Engenheiro Nobre da Costa, quando ambos desempenharam cargos na Ordem dos Engenheiros, pôde exprimir a este colega, quando ele foi investido em funções governamentais, o seu desalento perante a obstrução que estava a sentir na celebração de contratos de prospecção de petróleo com empresas que se mostravam muito interessadas em fazer investimentos sobretudo no off-shore português.
Nobre da Costa, então Ministro da Indústria e Tecnologia, deu o melhor acolhimento ao desejo do Chefe do 3.º Serviço do SFM de terminar com a atitude obstrucionista do Director-Geral, mas o seu procedimento excedeu muito o que seria de esperar.
Tendo em consideração todas as informações que chegavam ao Ministério, acerca de actuações do Director-Geral de Minas, lesivas dos interesses do País, natural seria que providenciasse no sentido de promover que fosse feito inquérito e deste extraísse as medidas que deveriam ser adoptadas para corrigir a situação, as quais, em minha opinião, deveriam levar à substituição desse dirigente.
Em vez disso, Nobre da Costa decidiu excluir toda a actividade relacionada com petróleo, da tutela do SFM e, consequentemente, da intervenção do Director-Geral de Minas, ignorando todas as restantes informações.
Em 15 de Abril de 1977, foi assim, criado um novo Organismo, com a categoria de Direcção Geral (!!), que passou a ser designado Gabinete para a Prospecção e Exploração de Petróleo (GPEP)
É oportuno referir que, desde a sua criação, em 1939, o SFM sempre fez acompanhamento da actividade de empresas privadas envolvidas em trabalhos de prospecção, com vista à investigação da existência de petróleo, no território nacional.
Este acompanhamento, de características essencialmente burocráticas, sempre foi considerado como actividade secundária, dentro do SFM.
Não era actividade directamente exercida pelo SFM, pois estava longe de se considerar justificável que o SFM viesse a equipar-se para executar tais trabalhos, não só perante os elevados custos e riscos envolvidos, mas também perante a grande especialização necessária.
Quando foi criado o 3.º Serviço, os temas relacionadas com o petróleo foram nele incluídos, como actividade secundária, sendo a sua principal função executar sondagens projectadas sobretudo pelo Serviço de Prospecção, sob minha chefia.
Foi, consequentemente, com grande perplexidade, que tomei conhecimento da criação deste novo Organismo, com a categoria de Direcção-Geral e com abundante pessoal dirigente e técnico que lhe foi afectado (1 Director-geral, 1 Subdirector-geral, 3 Directores de Serviço, 22 outros funcionários!!!)
O Director-Geral de Minas já tinha “consentido” que um Secretário de Estado, antes da Revolução de 25 de Abril, amputasse, da então Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, as Circunscrições Mineiras, isto é dois dos seus mais importantes departamentos.
Com o seu comportamento obstrucionista, estava sem prestígio e autoridade para se manifestar contrário a mais esta amputação das suas naturais atribuições.
No GPEP recém-criado, logo ingressaram diversos técnicos que em territórios das ex-províncias ultramarinas portuguesas tinham exercido funções relacionadas com as investigações petrolíferas nesses territórios.
Entre esses técnicos, contava-se o Geólogo Alcides Pereira, ao qual, em conformidade com o seu currículo, fora atribuída apenas a categoria de técnico superior principal.
Com geral estupefacção, este Geólogo, que não fizera a sua carreira profissional na Direcção-Geral de Geologia e Minas e não era conhecido por especial competência profissional, viria a conseguir, em apenas três anos, ultrapassar toda a hierarquia, deste Organismo, chegando a ser nomeado seu Director-Geral!!! (Ver parte final do post n.º 112).
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