Tendo falecido o Chefe da Brigada de Prospecção Geofísica (BPG), o Director do SFM, sem me consultar, como seria eticamente aconselhável, nomeou, para o substituir, o Engenheiro que na Brigada do Sul estava encarregado do estudar as ocorrências de minérios de manganés, por Ordem de Serviço que ele próprio havia emitido, mais de uma dezena de anos antes.
Havia, então minas já estudadas, de que ainda não tinham sido entregues os respectivos relatórios finais.
Havia que apresentar também, documentação dos estudos em curso que não constava dos relatórios mensais das Secções onde se investigavam as ocorrências desses minérios.
Por outro lado, eu não reconhecia a este Engenheiro qualificações para o exercício do novo cargo, sendo certo que nas funções que lhe estavam atribuídas também não demonstrara grande capacidade
Além disso, nos meus Relatórios e Planos de Trabalhos, insistentemente apresentara sugestões no sentido de acabar com a dispersão dos estudos por várias Brigadas actuando com total independência e sem adequado controlo, no cumprimento de planos por mim elaborados.
Eu não teria a mínima dificuldade em dirigir todos os estudos e, da sua concentração numa única Brigada resultaria aumento de eficácia e considerável diminuição de despesas.
Acrescia ainda, que a parcela, de longe, mais importante das investigações geofísicas (o método electromagnético Turam) estava já a cargo da Brigada do Sul, por incapacidade da BPG em o aplicar.
Perante a importância que eu atribuía à prospecção geofísica, da qual muito dependia a actividade futura da Brigada do Sul, eu não poderia ficar indiferente a mais esta aberrante nomeação. Em posts anteriores já demonstrei o que acabo de afirmar.
Fiz, então ofício para o Director-Geral de Minas, Engenheiro Luís de Castro e Solla, com cópia para o Director do SFM, declarando esta nomeação ilegal e contrária aos interesses do SFM.
A nomeação manteve-se e eu recebi do Director do SFM uma admoestação relativamente suave.
Mas um Colega, que exercia funções em Lisboa, fora encarregado de me chamar a atenção para a gravidade do meu gesto, informando-me que os Chefes têm sempre razão .
Perplexo, perguntei-lhe onde se encontrava a lei que tal determinava. E ele enviou-me cópia de um Regulamento dos Serviços Meteorológicos Nacionais onde, de facto havia uma cláusula estabelecendo esse postulado.
Felizmente o Engenheiro em causa não esteve muito tempo no cargo, porque na reestruturação do SFM a que já me tenho referido várias vezes, foi investido em novas funções, para as quais ainda tinha menos aptidões, como irei revelar.
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
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