Na sequência do despacho que constitui a matéria do post anterior, enviei ao Director do SFM o ofício que, a seguir transcrevo:
“Recebi, às 12 h 10m de hoje, o ofício de V. Ex.ª registado sob o N.º 38/Exp. e com data de hoje, bem como cópia do despacho a que o mesmo alude.
Este despacho, segundo informa V. Ex.ª, está na sequência de uma exposição e de um aditamento enviados pelo pessoal contratado da 1.ª Brigada de Prospecção.
Sendo já do conhecimento geral, entre os funcionários do Serviço que se encontram em S. Mamede de Infesta, a existência de tal exposição, tenho vindo a aguardar que V. Ex.ª tomasse as providências convenientes para se apurar a veracidade das acusações que nela me são feitas.
Embora a análise do passado de V. Ex.ª, como funcionário deste Serviço, me não autorize a esperar de V. Ex.ª, normalmente, decisões acertadas e justas, que não só visem os reais interesses do País, mas também criem e mantenham a natural e indispensável disciplina interna, sobretudo tratando-se de casos em que pessoalmente me encontre envolvido, nunca ousei pensar que V. Ex.ª se permitiria, com desrespeito dos mais elementares princípios de justiça, condenar sem ouvir o acusado.
Ainda na ignorância do conteúdo total do documento acusatório (só conheço dele o que consta do despacho), consta-me que V. Ex.ª, não obstante o seu partidário critério pessoal, não pôde deixar de reconhecer imediatamente a falsidade de algumas acusações que me são feitas.
Verificando, porém, que o tempo ia decorrendo e que funcionários da 1.ª Brigada de Prospecção têm vindo, nos últimos tempos, a adoptar procedimentos indisciplinados, com o incentivo do Senhor Director-Geral de Minas e Serviços Geológicos e a condescendência cúmplice de V. Ex.ª, os quais me levaram a deduzir algo estar a preparar-se em apoio das suas pretensões, requeri a V. Ex.ª, em documento que lhe foi presente pelas 9h 30m de hoje, que me fossem fornecidas urgentemente, 3 cópias da exposição feita por pessoal contratado da 1.ª Brigada de Prospecção, a fim de este assunto ser apreciado pela Comissão de Saneamento e Reclassificação de Funcionários do Ministério da Economia.
Alguns minutos bastariam para dar satisfação a este meu pedido.
No entanto, passadas cerca de 3 horas, V. Ex.ª envia-me um despacho na sequência da exposição do pessoal contratado da 1.ª Brigada de Prospecção e não me dá conhecimento desta exposição. Concluo que V. Ex.ª tem a intenção de me manter na ignorância do seu conteúdo e de dificultar a acção da Comissão de Saneamento e Reclassificação de Funcionários do Ministério da Economia.
Quanto ao despacho, alguns reparos poderia fazer imediatamente, mas como V. Ex.ª já teve tempo mais que suficiente para reflectir nas consequências de o ter emitido, considero descabida a sua apresentação neste ofício.
O despacho deixa-me, porém, uma dúvida importante, que passo a apresentar:
Tem o despacho carácter deliberativo ou destina-se exclusivamente a dar-me conhecimento de um projecto de Ordem de Serviço, cuja emissão e divulgação estão ainda dependentes da apreciação que vier a ser feita pelo Senhor Director-Geral de Minas e Serviços Geológicos?
Como o último parágrafo de despacho me leva a pensar estar no espírito de V. Ex.ª a segunda hipótese e como se trata de assunto sobre o a qual não pode haver duas interpretações, requeiro que me seja prestado, urgentemente, o devido esclarecimento.
S. Mamede de Infesta, 25 de Janeiro de 1975
O Engenheiro Chefe do 1.ºSserviço de Fomento Mineiro
(a) Albertino Adélio Rocha Gomes
Foi só em 27 de Janeiro que surgiu a resposta, nos seguintes termos: “O meu despacho tem evidentemente carácter deliberativo e efeitos imediatos”.
Em 30 de Janeiro, surgiu a Ordem de Serviço, por mim sugerida, a qual deveria ter sido emitida, quando a Orgânica em vigor foi alterada, por aquele despacho.
São os seguintes os termos desta Ordem de Serviço:
“Por se julgar mais conveniente para o prosseguimento dos trabalhos em curso é a 1.ª Brigada de Prospecção desligada do 1.º Serviço, ficando na dependência directa do Director do Serviço de Fomento Mineiro.
Esta resolução considera-se em vigor a partir de 24-1-75, data do meu despacho que a efectivou.”
Para já, registo o carácter “democrático” desta Ordem, na qual não são dadas explicações quanto aos motivos que determinaram a decisão tomada.
Só em 30 de Janeiro, me foram enviadas as 3 cópias da exposição do pessoal contratado da 1.ª Brigada de Prospecção, que eu tinha solicitado.
No ofício que as acompanhava é salientado o envio com base no “fim a que se destinam”.
Deduzi da demora, que o Director do SFM estivera aguardando que o Director-Geral lhe assegurasse que do envio da exposição à Comissão de Saneamento nada iria resultar, com base nas boas relações do Director-Geral com o membro da Comissão que fora Director do SFM e, nesta qualidade, tivera deficiente desempenho, como já referi.
Ambos estariam conscientes de que o novo documento viria a ter tratamento idêntico ao que estava a ser dado aos outros por mim ingenuamente apresentados.
De facto, a Comissão não tinha dado qualquer seguimento às várias queixas que recebera. Mas notaram-se consequências para os queixosos!
No próximo post, revelarei o teor da exposição do pessoal contratado da 1.ª Brigada de Prospecção.
Continua ...
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