sábado, 18 de junho de 2011

172– Audiência concedida pelo Ministro Veiga Simão e suas consequências. Continuação 8

Continuo a análise do “Parecer” de Alcides Pereira, sobre a “Informação” apresentada por Reynaud, em obediência a instruções que recebera, no sentido de dar cumprimento a despacho ministerial que exigia explicação para irregularidades praticadas na DGGM, as quais haviam sido por mim denunciadas.

O modo como é feita referência ao 1.º capítulo do Relatório da prospecção mineira realizada, sob minha orientação, na Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima, deixa-me perplexo.
Eu anexara este Capítulo, intitulado “Informação introdutória circunstanciada” à minha exposição.
Nele, descrevia os obstáculos criados por dirigentes incompetentes e desonestos, sobretudo após a Revolução de Abril de 1974, a impedir a concretização de êxitos que laboriosamente vinha preparando.

Deduzi que Alcides Pereira não terá conseguido ler as 46 compactas páginas desse “Capítulo”, porquanto nelas teria encontrado motivo, não para salientar que finalmente eu tinha apresentado “relatório”, em cumprimento da sua despropositada ordem, mas para explicar os factos nelas relatados.

Dentre esses factos, destaco os que foram pormenorizadamente descritos, em reunião por mim provocada, na Secretaria de Estado da Indústria, em 10-8-1977, para justificar pedido de sindicância à Direcção-Geral de Minas, perante o actual Director-Geral de Minas, que então era Assessor do Secretário de Estado e me recebera, em representação deste membro do Governo. (ver post N.º 112).

Ao acentuar o meu “bom trabalho anteriormente à sua nomeação para o cargo de Director-Geral”, de que disse ter tomado conhecimento através da consulta ao meu processo individual, Alcides está a contradizer os técnicos da 1.ª Brigada de Prospecção, que me acusaram de ter “ocasionado graves prejuízos ao País com deficiências de planeamento, etc …” (Ver post. N.º 83)
Não justifica como consegue concordar com os elogios prodigalizados por Reynaud, a esses técnicos.

Também não demonstra a mínima intenção de promover o inquérito reiteradamente por mim reclamado, para que aqueles técnicos, autores do ignóbil documento, que esteve na base do meu afastamento, “a título provisório” da chefia da 1.ª Brigada de Prospecção, comprovassem as suas acusações.
Este inquérito deveria ser considerado fundamental para sanear o ambiente deletério dominante no SFM e instaurar a disciplina essencial à produção de trabalho útil.

Acerca das minhas divergências com estes e outros técnicos do SFM, Alcides apresentou “vária documentação”, incluída nos seus Anexos N.º 8 e 9.

Do Anexo 8, especialmente referido, constava exposição e informação do anterior Director do SFM, Eng.º Jorge Gouveia, ao Secretário de Estado, sobre matéria que me dizia respeito.
É pena que estes Anexos não tenham constado do processo burocrático que Daniel me enviou, pois talvez neles se encontrasse explicação não só para o meu impossível bom relacionamento com indivíduos de mau carácter, mas também para o facto de o Secretário de Estado não ter dado andamento à exposição de Jorge Gouveia e ter preferido demitir este Engenheiro do cargo de Director do SFM, no mesmo ano da sua exposição.

Alcides nem uma palavra disse sobre a sua passividade relativamente às fraudes com ajudas de custo, que continuavam a ser praticadas, em plena impunidade, na 1.ª Brigada de Prospecção.
Ele sabia que os técnicos residentes em Beja raramente se deslocavam ao campo e que os seus boletins itinerários, mencionando deslocações diárias, eram, consequentemente, fraudulentos.
Mas não teve pejo de insinuar, quando me proibiu de fazer trabalho de campo, que as minhas reais e frequentes deslocações teriam como objectivo “fazer ajudas de custo”.
A realidade era que a minha presença assídua era indispensável, para o progresso das investigações em que me empenhava, as quais estavam a ser descritas “circunstanciadamente”, no Relatório, que tinha em elaboração.

Nada sobre a desagregação da 1.ª Brigada de Prospecção, que estava conduzindo aceleradamente à sua quase total ineficácia.

Nada sobre a retoma dos estudos na Faixa Metalífera da Beira Litoral, que o ex-Director do SFM, Jorge Gouveia, suspendera com o ridículo argumento de não terem sido incluídos no Plano de Trabalhos submetido a aprovação ministerial!

Nenhuma justificação para a sonegação dos relatórios de Union Carbide, que eu pretendia integrar na documentação respeitante à Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima.
Esta documentação era basilar para o aperfeiçoamento da planificação das actividades de prospecção, que eu continuava a dirigir nesta Região.

Alcides Pereira alude a um “diploma orgânico” da DGGM, publicado em 8-6-83, mas não menciona o Decreto que o contém.
Esta grave lacuna é muito estranha, verificando-se que Alcides é muito concreto relativamente a outros documentos, sendo disso exemplo esta Informação da qual não esqueceu mencionar o N.º 142/350/84 e despachos muito menos importantes, aos quais deu os N.º 5/100/84, 10/100/84 e 16/100/84.

Eu já me tenho referido, por diversas vezes, à inexistência do diploma orgânico previsto pelo Decreto-lei N.º 548/77, ao qual deveria obedecer toda a actividade da DGGM.
Sem aguardar a sua publicação, o Ministro confiou que seriam respeitadas as exigências de competência, nas nomeações para os cargos directivos que, inadvertidamente, se apressou a instituir, naquele Decreto.
Já vimos que tal exigência foi escandalosamente desrespeitada.

É deveras estranho que Reynaud não tenha invocado esse diploma orgânico, para justificar as atitudes dos novos dirigentes para comigo e se tenha referido apenas a “estruturas” – também para mim desconhecidas - nas quais eu não me “enquadrava”.
É também muito estranho, que Alcides não tenha baseado no mesmo diploma, toda a sua argumentação sobre “formalismos” que eu teria desrespeitado.
É óbvio que tal diploma não tinha sido publicado. É mais uma das invenções de Alcides. Afigurou-se-lhe conveniente invocá-lo, para justificar a exoneração de dois Subdirectores-Gerais.

A realidade é que eu continuava a assumir as funções de Chefe do 1.º Serviço, isto é do Serviço de Prospecção Mineira, instituído pela “Orgânica” estabelecida em fins de 1963, que se mantinha em vigor. (Ver post N.º 26),
A permanência da Secção de Caminha e da 1.ª Brigada de Prospecção, com as suas Secções, tal como tinham sido criadas pela Orgânica de 1963, é disso demonstração.

Nas referências a Planos de Trabalhos, Alcides atinge o máximo da desorientação.
Sou censurado por “dar continuidade a acções que eu próprio planeava”, as quais tinham tido início 16 anos antes do seu ingresso ma DGGM.
Ao mesmo tempo, sou criticado por não apresentar planos de trabalhos!

Sou também surpreendido com duas extraordinárias revelações.

A primeira é de que tinha sido feita uma redefinição de todo o programa de actividades dos Serviços de Fomento Mineiro.

A segunda é de que se procurara ensaiar um entrelaçamento dos Serviços da Direcção-Geral, em áreas mineiras particularmente favoráveis em que eu podia dar uma “continuação” positiva, considerando a região de Caminha propícia a constituir o “embrião” de uma nova política mineira.

Nada disto me tinha sido comunicado, nem eu aceitaria alterações da autoria de indivíduos sem a mínima experiência em actividades mineiras, aos Planos que eu vinha cumprindo, com pleno êxito, desde 1964, apenas porque tais indivíduos tinham sido investidos em cargos directivos, desrespeitando as exigências impostas pelas leis quanto a qualificação para o exercício desses cargos.

É uma refinadíssima mentira que tivesse sido acordada a constituição de qualquer equipa de projecto, onde eu ficasse integrado, e que tivessem sido realizadas quaisquer reuniões no Porto para esse efeito.

Eu nem sequer aceitaria, como já tinha informado (Ver post N.º 166) a intromissão de Reynaud, ou outros técnicos sem preparação, para dar cumprimento ao projecto de Caminha.
Os 4 auxiliares que comigo colaboravam e que eu tinha instruído eram muito mais importantes que inexperientes técnicos, embora com cursos superiores, que se propunham parasitar os trabalhos que outros faziam.

A extraordinária prosápia de pretender introduzir “o embrião de uma nova política mineira”, que consistiria no “entrelaçamento dos Serviços da DGGM” e na “redefinição das estruturas empresariais existentes” é de um ridículo impressionante, sobretudo tendo em consideração a sua inexperiência em actividades mineiras.

Efectivamente, desde 1939 que vinha acontecendo estreita e eficaz colaboração com empresas mineiras, com base nas oportunas disposições instituídas no Decreto-lei de criação do Serviço de Fomento Mineiro.

Os estudos realizados na Faixa Carbonífera do Douro, na Faixa Piritosa Alentejana, na Região de Cercal – Odemira, na Região de Vila Nova de Cerveira – Caminha – Ponte de Lima são disso exemplos bem significativos.
Os resultados conseguidos, dos quais os concessionários foram os principais beneficiários, demonstram não ser necessário inventar novas políticas mineiras, mas apenas aproveitar devidamente as virtualidades das disposições legais há muito tempo em vigor.

Antes de terminar esta análise do documento de Alcides Pereira, não posso deixar de mencionar mais alguns casos, em que esse técnico de papel selado, como lhe teria chamado Castro e Solla, desrespeita formalismos tradicionais, demonstrando ser ele e não eu, responsável por “clara e inequívoca insubordinação às mais elementares regras de funcionalismo”:

1 - É inadmissível a apresentação das explicações requeridas pelo Ministro sob a forma de Parecer sobre informação confiada a funcionário subalterno;
2 - É incompreensível que tenha sido o Subdirector-geral, a cujo cargo estavam os “Serviços Geológicos”, a dar seguimento a este “Parecer”;
3 – É incorrecto que o “Parecer” tenha sido remetido para o Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e não directamente para este membro do Governo.

Também se me afigura muito estranho não encontrar qualquer referência a exame que tenha sido feito pelo Secretário de Estado, sobre a documentação que lhe terá passado pela mão, o que não abona em seu favor. Penso que teria obrigação de emitir opinião que facilitasse o despacho final do Ministro.

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